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Embargos à execução visando declarar a ilicitude da confissão de dívida e ilegitimidade passiva dos embargantes. Alega-se nulidade do título executivo e penhora incorreta de bem de terceiro. Requer-se extinção do processo de execução e reconhecimento da incompetência do juízo.
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Entrar em contatoEmbargos à execução são um meio de defesa utilizado pelo executado para contestar a validade de um título executivo ou a legitimidade da execução, podendo alegar, entre outras coisas, a ilegitimidade do credor ou a inexistência da dívida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],; por seu procurador que a esta subscreve, instrumento procuratório já acarreado aos autos, endereço profissional no rodapé desta petitória para onde deverão ser enviada as comunicações oficiais, não eletrônicas; vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 opor
proposta por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos fáticos e jurídicos conforme aduz seguidamente.
Cumpre a esta defesa técnica, antes te adentrar ao mérito dos Embargos oposto, tratar de questões que poderão por fim a Execução; questões que demandam vícios que contaminam o processo como um todo, nestes termos passamos a expor as questões preliminares.
O instrumento particular de confissão de dívida foi elaborado contra legem. Uma vez que o embargado utilizou de um estratagema desleal transformando a dívida de alugueres da Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica] em uma dívida pessoal em nome próprio dos embargantes; contrariando a lei civil e o estatuto da Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica].
A lei 10.406/2002 versa em seu artigo 54, “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá [...]”. Quando realizamos uma interpretação teleológica da norma ora citada, compreendemos que o estatuto da associação é lei para associação; tão certa esta interpretação que se o estatuto não conter todo o rol taxativo descritos nos incisos do artigo 54, será nulo o estatuto. Quando o embargado tornou a dívida da pessoa jurídica igreja evangélica Kadosh, em uma dívida pessoal dos embargantes, se valendo da confissão de dívida; o embargado agiu ilegalmente, pois passou a cobrar uma dívida de alugueis de quem não deve;
No momento em que o embargado produziu o instrumento de confissão de dívida, que atribuiu a dívida da igreja aos embargantes; agiu em desacordo com a lei civil, tornando o instrumento de confissão de dívida em um documento ILICITO em sua formação integralmente. Devendo ser anulado tal instrumento de confissão de dívida por este Douto Julgador.
Os embargantes são parte ILEGITIMA no processo de execução movido pelo embargado, uma vez que, o que sustenta a cobrança de alugueis de um contrato não residencial, é o oriundo de uma dívida de alugueis da Igreja Evangélica Kadosh na qual os embargantes são associados. Embora exista nos autos um instrumento de confissão de dívida; está dívida em face dos embargados é ilegítima, exatamente porque o embargado realizou negócio jurídico com uma instituição sem fins econômicos na qual apenas o sr. Pastor Levi é presidente.
Conforme artigo 24 do estatuto da igreja, mesmo que o associado exerça cargo de direção na igreja, não pode se responsabilizar por dívida oriunda de negócio firmado com a pessoa jurídica Igreja Evangélica Kadosh, tornando portanto, a execução ilegal e parte ilegítima no polo passivo da demanda em face dos embargantes;
A execução é fundada em um título que não corresponde a uma obrigação certa e exigível, pelo menos no tocante aos embargantes.
Uma vez que a dívida executada é referente a alugueres do imóvel locado pela Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica](id. $[geral_informacao_generica]dos autos) carreado aos autos pelo próprio embargado; não em que se falar em execução de uma dívida em face dos embargantes que não podem são responsáveis.
O embargado falseou a verdade, quando induziu este juízo a erro. Fazendo o Magistrado pensar que a dívida executada se tratava da obrigação dos embargantes, uma vez que não é. A dívida existe, porém, existe em relação a associação sem fins econômicos a Igreja Evangélica …
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Ilegitimidade do título executivo extrajudicial ocorre quando o documento que fundamenta a execução não cumpre os requisitos legais necessários para ser considerado válido e eficaz, podendo ser contestado judicialmente, como no caso de uma confissão de dívida feita de forma irregular.
A ilicitude de uma confissão de dívida pode ser alegada quando o documento foi elaborado de forma contrária à lei, por exemplo, transformando uma dívida de uma entidade jurídica em dívida pessoal de indivíduos sem base legal para tal transferência.
Se for comprovado que o título executivo é nulo, a execução pode ser anulada, o que significa que todos os atos processuais realizados com base nesse título podem ser invalidados, e a execução pode ser extinta sem adentrar ao mérito da dívida.
Em caso de penhora incorreta, como quando bens de terceiros são indevidamente penhorados, é possível pedir a anulação da penhora, apresentando documentos que comprovem a propriedade do bem por terceiros, para proteger seus direitos.
A incompetência do juízo pode levar à transferência do processo para o juízo correto, de acordo com as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, garantindo que o processo seja conduzido no local adequado.
A execução pode ser extinta quando a dívida é totalmente quitada, quando se comprova a inexistência da obrigação ou quando ocorre qualquer outro fato que extinga a dívida, conforme previsto no artigo 924 do Código de Processo Civil.
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