Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],; por seu procurador que a esta subscreve, instrumento procuratório já acarreado aos autos, endereço profissional no rodapé desta petitória para onde deverão ser enviada as comunicações oficiais, não eletrônicas; vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
proposta por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos fáticos e jurídicos conforme aduz seguidamente.
PRELIMINARES
Cumpre a esta defesa técnica, antes te adentrar ao mérito dos Embargos oposto, tratar de questões que poderão por fim a Execução; questões que demandam vícios que contaminam o processo como um todo, nestes termos passamos a expor as questões preliminares.
1 DA ILICITUDA E ILETIMIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
O instrumento particular de confissão de dívida foi elaborado contra legem. Uma vez que o embargado utilizou de um estratagema desleal transformando a dívida de alugueres da Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica] em uma dívida pessoal em nome próprio dos embargantes; contrariando a lei civil e o estatuto da Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica].
A lei 10.406/2002 versa em seu artigo 54, “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá [...]”. Quando realizamos uma interpretação teleológica da norma ora citada, compreendemos que o estatuto da associação é lei para associação; tão certa esta interpretação que se o estatuto não conter todo o rol taxativo descritos nos incisos do artigo 54, será nulo o estatuto. Quando o embargado tornou a dívida da pessoa jurídica igreja evangélica Kadosh, em uma dívida pessoal dos embargantes, se valendo da confissão de dívida; o embargado agiu ilegalmente, pois passou a cobrar uma dívida de alugueis de quem não deve;
No momento em que o embargado produziu o instrumento de confissão de dívida, que atribuiu a dívida da igreja aos embargantes; agiu em desacordo com a lei civil, tornando o instrumento de confissão de dívida em um documento ILICITO em sua formação integralmente. Devendo ser anulado tal instrumento de confissão de dívida por este Douto Julgador.
2 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Os embargantes são parte ILEGITIMA no processo de execução movido pelo embargado, uma vez que, o que sustenta a cobrança de alugueis de um contrato não residencial, é o oriundo de uma dívida de alugueis da Igreja Evangélica Kadosh na qual os embargantes são associados. Embora exista nos autos um instrumento de confissão de dívida; está dívida em face dos embargados é ilegítima, exatamente porque o embargado realizou negócio jurídico com uma instituição sem fins econômicos na qual apenas o sr. Pastor Levi é presidente.
Conforme artigo 24 do estatuto da igreja, mesmo que o associado exerça cargo de direção na igreja, não pode se responsabilizar por dívida oriunda de negócio firmado com a pessoa jurídica Igreja Evangélica Kadosh, tornando portanto, a execução ilegal e parte ilegítima no polo passivo da demanda em face dos embargantes;
3 DA NULIDADE DA EXECUÇÃO ART. 803, I, NCPC/2015
A execução é fundada em um título que não corresponde a uma obrigação certa e exigível, pelo menos no tocante aos embargantes.
Uma vez que a dívida executada é referente a alugueres do imóvel locado pela Igreja Evangélica $[geral_informacao_generica](id. $[geral_informacao_generica]dos autos) carreado aos autos pelo próprio embargado; não em que se falar em execução de uma dívida em face dos embargantes que não podem são responsáveis.
O embargado falseou a verdade, quando induziu este juízo a erro. Fazendo o Magistrado pensar que a dívida executada se tratava da obrigação dos embargantes, uma vez que não é. A dívida existe, porém, existe em relação a associação sem fins econômicos a Igreja Evangélica …