Petição
MODELO DE DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel, que entre si fazem, de um lado como DISTRATENTE 1, e de outro lado como DISTRATANTE 2, de comum acordo, nos termos que seguem:
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- VENDEDOR: $[vendedor_nome_completo], $[vendedor_estado_civil], $[vendedor_profissao], portador(a) do RG nº $[vendedor_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[vendedor_cpf], residente e domiciliado(a) à $[vendedor_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente DISTRATANTE 1;
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- COMPRADOR: $[comprador_nome_completo], $[comprador_estado_civil], $[comprador_profissao], portador(a) do RG nº $[comprador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[comprador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[comprador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente DISTRATANTE 2.
CLÁUSULA 1ª – DO CONTRATO ORIGINÁRIO
Parágrafo primeiro: As partes declaram que, em $[geral_data_generica], celebraram entre si o Contrato de Compra e Venda/Promessa de Compra e Venda do imóvel descrito no instrumento matrícula nº $[matricula_imovel] do Cartório de Registro de Imóveis de $[municipio], doravante denominado “Contrato Originário”.
Parágrafo segundo: Declaram, ainda, que o Contrato Originário está (selecionar conforme o caso):
( ) registrado;
( ) não registrado;
( ) parcialmente adimplido;
( ) com parcelas em aberto, conforme planilha anexa.
Parágrafo terceiro: Para fins deste distrato, integra o presente instrumento a planilha de valores e pagamentos assinada pelas partes como Anexo I.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO DO DISTRATO
Parágrafo primeiro: Pelo presente instrumento as partes resolvem, de comum acordo, distratar o Contrato Originário, com a consequente extinção recíproca das obrigações dele decorrentes, observadas as disposições aqui pactuadas.
Parágrafo segundo: O objeto deste distrato compreende a devolução de quantias, quitação de obrigações pendentes, e as providências de averbação e extinção do ônus registral, quando aplicável.
CLÁUSULA 3ª – DA MOTIVAÇÃO DO DISTRATO
Parágrafo primeiro: O distrato ora pactuado obedece a mútuo acordo entre as partes, sem prejuízo de se admitir que tal acordo decorra de inadimplemento superveniente ou de interesse unilateral do DISTRATANTE 2, conforme descrito na planilha anexa.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem que a presente rescisão não importa em confissão de culpa exclusiva de qualquer das partes, salvo disposição expressa em contrário neste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – DA FORMA E PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a assinar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os instrumentos complementares necessários à efetivação do distrato, inclusive escritura pública ou instrumento particular com reconhecimento de firma, conforme a forma exigida para o Contrato Originário, nos termos do art. 472 do Código Civil.
Parágrafo segundo: Se for necessário registro no Cartório de Registro de Imóveis, DISTRATANTE 1 e DISTRATANTE 2 providenciarão, em conjunto, a apresentação do instrumento de distrato para averbação, com as custas cabíveis, na forma desta avença.
CLÁUSULA 5ª – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES
Parágrafo primeiro: Em razão do distrato, DISTRATANTE 1 compromete-se a restituir a DISTRATANTE 2 o montante de R$ $[geral_informacao_generica], correspondente a quantias recebidas e a serem apuradas na planilha financeira anexa, observadas as retenções previstas na Cláusula 6ª.
Parágrafo segundo: O pagamento da quantia prevista no parágrafo primeiro será efetuado em única parcela, até $[geral_data_generica], mediante depósito bancário na conta informada por DISTRATANTE 2 ou por outro meio que as partes acordarem por escrito.
CLÁSULA 6ª – DAS RETENÇÕES E DAS DESPESAS
Parágrafo primeiro: As partes convencionam que, em virtude da desistência de DISTRATANTE 2 (ou outra hipótese a ser marcada), serão retidos a título de multa compensatória e ressarcimento de despesas administrativas, tributos e comissão de corretagem o percentual de $[geral_informacao_generica]% sobre o total efetivamente recebido por DISTRATANTE 1, sendo este percentual aplicado conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo segundo: As partes declaram que tal percentual foi livremente pactuado, observado o princípio da boa-fé objetiva, sem prejuízo da análise de eventual abusividade.
Parágrafo terceiro: Integram as despesas passíveis de retenção: taxas cartorárias, tributos incidentes (inclusive ITBI, quando houver), comissão de corretores comprovada, despesas administrativas efetivamente desembolsadas e comprovadas por DISTRATANTE 1.
CLÁUSULA 7ª – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Parágrafo primeiro: As quantias a devolver serão atualizadas monetariamente desde a data de cada pagamento até a data do efetivo pagamento, de acordo com o índice oficialmente …