Modelo De Distrato De Contrato De Compra e Venda - Modelo Atualizado em 2025 | Documento que formaliza a rescisão consensual de contrato de compra e venda, com cláusulas sobre devolução de valores, responsabilidades, prazos e quitação entre as partes.
O distrato gera efeitos mesmo sem vício de vontade comprovado?
Sim. Quando o distrato é celebrado de forma voluntária e formal entre as partes, ele gera efeitos imediatos e extingue o vínculo contratual, independentemente de posterior tentativa de anulação sob alegação genérica de vício de vontade. Isso porque o distrato é um ato jurídico bilateral, que exige concordância expressa das partes e possui natureza desconstitutiva da relação.
Essa compreensão foi reforçada na seguinte jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C NULIDADE DE DISTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – DISTRATO – VÍCIO DE VONTADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL.O distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual, mediante a declaração de vontade de ambos os contraentes de pôr fim ao contrato que firmaram. As obrigações assumidas no compromisso de compra e venda original se resolvem com a assinatura do distrato pelas partes.
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.220971-0/001, 18ª Câmara Cível, Rel. Sérgio André Da Fonseca Xavier, julgado em 06/02/2023)
O que o advogado pode fazer nesse tipo de ação:
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Demonstrar a ausência de coação, erro ou dolo no momento da formalização do distrato;
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Destacar que o contrato original foi desfeito em conformidade com a lei, observando as condições previamente acordadas;
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Sustentar que não houve violação a direitos adquiridos, tampouco prejuízo sem previsão contratual;
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Registrar, se necessário, a disponibilidade da parte em renegociar os termos, mas sem invalidar o acordo anterior.
Quando bem redigido, o distrato traz segurança jurídica, encerrar a relação contratual com clareza e evita contestações infundadas, mesmo que uma das partes se arrependa posteriormente.
A formalização do distrato impede cobrança posterior de parcelas?
Sim, desde que o distrato tenha sido firmado por ambas as partes com cláusula de quitação plena, ele impede a cobrança de valores relacionados ao contrato desfeito, como parcelas remanescentes. A exceção ocorre quando há previsão contratual específica permitindo retenções ou compensações proporcionais.
Essa regra vale mesmo em contratos com prestação continuada ou escalonada, como ocorre em compromissos de compra e venda de imóvel na planta. Uma vez havendo encerramento da relação, e estando a extinção revestida da forma legal, não se admite reabertura de obrigações já resolvidas.
Jurisprudência aplicável ao tema:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DISTRATO – VÍCIO DE VONTADE – NÃO COMPROVAÇÃO.O distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual, mediante a declaração de vontade de ambos os contraentes de pôr fim ao contrato que firmaram. As obrigações assumidas no compromisso de compra e venda se resolvem com a assinatura do distrato pelas partes.
(TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.071354-7/001, 18ª Câmara Cível, Rel. Sérgio André Da Fonseca Xavier, julgado em 12/06/2023)
O que o advogado pode fazer nesses casos:
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Verificar se o instrumento prevê renúncia expressa a qualquer valor futuro;
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Analisar se houve descumprimento de cláusula específica, como obrigação de restituição parcial;
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Identificar se alguma parte envolvida continua agindo como se a relação contratual estivesse vigente, o que pode gerar caso de exceção à regra geral;
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Observar se o distrato foi assinado por quem detinha poderes representativos, seja por nome próprio, seja por CNPJ da empresa.
A extinção da relação contratual via distrato firmado validamente impede, por consequência, a continuidade de cobranças — salvo previsão expressa e devidamente registrada.
O distrato pode ser revisto se as cláusulas forem desproporcionais?
Depende. Se for comprovado que houve prestação de serviços parcial ou abusividade no valor das multas estabelecidas, há espaço para revisão judicial do distrato — ainda que tenha havido consentimento das partes.
Embora a regra seja o respeito à autonomia da vontade, o Código Civil brasileiro e o princípio da boa-fé permitem intervenção judicial quando o instrumento atinge de forma excessiva os interesses de uma das partes, em especial o comprador.
Situações que justificam revisão:
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Multa excessiva aplicada unilateralmente, sem base contratual proporcional;
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Desequilíbrio claro entre a vantagem do vendedor e o prejuízo do consumidor;
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Falta de negociação efetiva antes da assinatura do distrato, feita em meio informal e sem tempo hábil para reflexão;
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Condições impostas em desacordo com a relação jurídica anteriormente estabelecida ou redigidas de forma a favorecer exclusivamente uma das partes, em prejuízo da mesmas condições inicialmente pactuadas.
A atuação do advogado, nesse cenário, pode incluir:
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Avaliação do Código Civil aplicável ao caso concreto, com destaque para os dispositivos sobre lesão e onerosidade excessiva;
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Proposição de nova composição amigável ou interposição de ação revisional com pedido de rata die;
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Argumentação sobre o artigo que trata da função social dos contratos e do equilíbrio entre as obrigações assumidas;
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Levantamento da responsabilidade de cada parte no momento da assinatura, inclusive se a outra parte já tiver manifestado interesse pela continuidade contratual;
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Análise de eventual cláusula que imponha obrigações de pagamento mesmo após o distrato, em flagrante violação ao princípio da equivalência — o que pode ser combatido por ser contrário ao equilíbrio contratual.
É importante destacar que nem toda cláusula onerosa é abusiva. O que permite a intervenção judicial é a quebra do equilíbrio ou a ausência de vontade livre e consciente — o que precisa estar devidamente demonstrado nos autos.
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