Direito Penal

[Modelo] de Defesa Prévia em Ação Penal | Rejeição da Denúncia por Quantidade Ínfima

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa prévia que visa a rejeição da denúncia de tráfico de drogas, argumentando que a quantidade ínfima de substância apreendida é penalmente irrelevante e não provoca dano ao bem jurídico tutelado, solicitando a absolvição sumária do acusado.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu procuradora infra-assinado, tempestivamente, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06 apresentar

 

DEFESA PRELIMINAR

 

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 

Embora o novo ordenamento procedimental adotado pelo dispositivo ut retro, normatize: “Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações” isso na realidade, tem pouco efeito prático, uma vez que o Inquérito Policial, pela sua própria essência inquisitorial parcial e unilateral, raríssimas vezes produzirá matéria ou elementos capazes de embasar eventual tese defensória, levando-se em conta que o indiciado não representa, ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e produzir eventual prova que lhe favoreça na presente fase processual. Tanto é verdade que o inquérito policial, continua tendo como único objetivo à formação do opinio delicti.

 

Como enfrentar o mérito, se todas as diligências, realizadas pela polícia visam criar um terreno propício à cultura da pretensão da acusação?

 

O que tempo já vem demonstrando é que a maioria esmagadora das denúncias será recebida, e, que somente serão rejeitadas aquelas flagrantemente despropositadas, cuja improcedência fique demonstrada estreme de dúvidas, no mais a presente “defesa preliminar” continuará, como a defesa prévia, de caráter meramente formal e não substancial ausente de conteúdo de mérito, cuja finalidade é a de enfrentar eventuais questões processuais e arrolar testemunhas.

 

TÓXICOS - Quantidade ínfima. O crime, além da conduta, reclama resultado, ou seja, repercussão do bem juridicamente tutelado, que, por sua vez, sofre dano, ou perigo. Sem esse evento, o comportamento é …

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