Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu procuradora infra-assinado, tempestivamente, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06 apresentar
DEFESA PRELIMINAR
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Embora o novo ordenamento procedimental adotado pelo dispositivo ut retro, normatize: “Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações” isso na realidade, tem pouco efeito prático, uma vez que o Inquérito Policial, pela sua própria essência inquisitorial parcial e unilateral, raríssimas vezes produzirá matéria ou elementos capazes de embasar eventual tese defensória, levando-se em conta que o indiciado não representa, ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e produzir eventual prova que lhe favoreça na presente fase processual. Tanto é verdade que o inquérito policial, continua tendo como único objetivo à formação do opinio delicti.
Como enfrentar o mérito, se todas as diligências, realizadas pela polícia visam criar um terreno propício à cultura da pretensão da acusação?
O que tempo já vem demonstrando é que a maioria esmagadora das denúncias será recebida, e, que somente serão rejeitadas aquelas flagrantemente despropositadas, cuja improcedência fique demonstrada estreme de dúvidas, no mais a presente “defesa preliminar” continuará, como a defesa prévia, de caráter meramente formal e não substancial ausente de conteúdo de mérito, cuja finalidade é a de enfrentar eventuais questões processuais e arrolar testemunhas.
TÓXICOS - Quantidade ínfima. O crime, além da conduta, reclama resultado, ou seja, repercussão do bem juridicamente tutelado, que, por sua vez, sofre dano, ou perigo. Sem esse evento, o comportamento é …