Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação Penal, em cujo desfavor lhe promove a JUSTIÇA PÚBLICA, em trâmite por este r. Juízo e respectivo Cartório, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem com toda reverência perante Vossa Excelência., apresentar a
DEFESA PRÉVIA
nos termos do comando do art. 396-A do CPP, um vez que o Princípio da Presunção da Inocência e o art. 5ª da Constituição Federal, no inciso LVII, estabelece que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” , pelos motivos que a seguir expõe:
I- DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEIAM OS FATOS
I.1. DA CONTRADIÇÃO NO BOLETIM DE COCORRÊNCIA
Primeiramente há que se notar a contradição que ocorre no boletim de ocorrência, pois os tipos de drogas supostamente encontradas no veículo não condizem com a verdade, até mesmo porque no próprio boletim de ocorrência há uma notável contradição.
Os policiais militares relataram que após $[geral_informacao_generica] perder o controle do veículo, subiu no canteiro da via, tendo três ocupantes do Palio desembarcado e tentaram fugir a pé, mas foram detido.
Após serem detidos, abordagem dos policiais militares foram revistar os suspeitos. Alegam que foram identificados como o menor infrator $[geral_informacao_generica] e o maior $[geral_informacao_generica], o s quais foram revistados e nada de ilícito encontraram. Todavia alegam que na carteira de $[geral_informacao_generica] foram localizadas duas carteiras de LSD, uma delas com três (3) porções, e a outra com onze meia (11,5) porções. Informam que o veículo foi revistado, tendo sido encontrado em seu interior um pacote contendo setenta e sete porções pequenas de maconha, embaladas individualmente e prontas para venda, e duas porções maiores, em forma de tabletes, as quais estavam em baixo do banco do motorista.
Este foi o relatório dos policiais militares que realizaram a abordagem, e em momento algum alegam que encontraram cocaína no veículo, ou com algum suspeito.
Acontece que no registro de apreensão, fora incluída como apreendidos os seguintes entorpecentes:
- Tóxico: Cocaína- Unidade: Grama- Qtde. encontrada: 14,44
Acondicionamento: OUTROS- quantidade: 2- Invólucru: Plástico
Observações: MICROTUBOS- LACRE 0009850
O registro de apreensão no que se diz respeito à cocaína encontrada não se coaduna com o histórico do boletim de ocorrência, isso porque nunca existiu este tipo de entorpecente em posse dos suspeitos, e nem estava no veículo. Agora o porque fora incluída como entorpecente encontrado, e registrado no boletim de ocorrência isso não podemos saber.
Neste ponto apenas gostaríamos de demonstrar a Vossa Excelência a fragilidade desta operação, pois no próprio boletim de ocorrência já há contradição.
I.2- MOTIVOS QUE LEVARAM O ACUSADO A SE ENCONTRAR NA CENA DO CRIME
No dia $[geral_data_generica], $[geral_informacao_generica], ora acusado, precisou de dinheiro, pois pretendia sair com a namorada. Não tendo dinheiro, combinou com seus amigos, $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica], que estes lhe emprestariam o dinheiro, na base de uns 50 reais.
Acontece que ao encontrar com os seus amigos, combinaram em dar uma volta com um veículo Fiat/ Palio, placa $[geral_informacao_generica], onde o condutor seria o adolescente $[geral_informacao_generica], até mesmo porque o acusado em questão sequer tem carteira de habilitação.
Convém destacar que o veículo …