Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador da cédula de identidade com RG n° $[parte_reu_rg], inscrito no CPF/MF sob n° $[parte_reu_cpf]; residente e domiciliado à$[parte_reu_endereco_completo] vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é$[advogado_endereco], com endereço profissional à $[advogado_endereco], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRÉVIA
com fulcro no artigo 55, da Lei n° 11.343/06, consoante se segue.
DA SÍNTESE FÁTICA
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual à seq. $[geral_informacao_generica], pela prática da conduta descrita no art. 33, “caput” c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/06, pois, de acordo com o que foi narrado na peça acusatória.
Diante dos fatos narrados na denúncia, o acusado foi preso em flagrante delito, tendo sua liberdade provisória sido concedida à seq. $[geral_informacao_generica], após a realização da audiência de custódia.
Após relatório da autoridade policial (seq. $[geral_informacao_generica]), os autos foram entregues ao Ministério Público, que ofereceu a supramencionada denúncia.
Num primeiro momento, por ora, verifica-se a ausência de preliminares a serem arguidas. Quanto ao mérito, se constata a necessária desclassificação do delito, consoante se demonstra.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO
Em que pese a alegação do Sr. $[geral_informacao_generica] de que o acusado estaria lhe vendendo a droga acima descrita, é certo que esse argumento não merece prosperar, haja vista que referida droga era para consumo próprio do acusado e não para comercialização.
Veja-se, Excelência, que não foi apreendido com o acusado nenhum objeto destinado à preparação, embalagem e pesagem da droga. Somado a isso, constata-se, na certidão de antecedentes (seq. $[geral_informacao_generica]), a ausência de qualquer condenação ou acusação do acusado pelo delito de tráfico de drogas, mesmo este já possuindo mais de 36 anos de idade.
Requer-se atenção ainda à quantidade de droga apreendida, pouco mais de uma grama, montante ínfimo à traficância. Tais fatos evidenciam que o acusado não se trata de um traficante, mas de mero usuário.
O art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/08, inclusive, corrobora a afirmativa de que o acusado se trata de usuário. A saber:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será …