Direito Civil

[Modelo] de Defesa Preliminar | Absolvição por Falta de Dolo em Tráfico e Posse de Munição

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa preliminar em caso de tráfico de drogas e posse ilegal de munição. Os réus alegam ausência de dolo específico para o tráfico e falta de perigo concreto na posse de munição, solicitando absolvição com base nos princípios da insignificância e in dubio pro reo.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_comarca]

 

 

 

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf],e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados (doc. anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

DEFESA PRELIMINAR

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

Os Acusados, $[geral_informacao_generica], foram denunciados pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal.

 

A Exordial Acusatória narra que, no dia $[geral_data_generica], por volta das$[geral_informacao_generica], os Acusados mantinham em depósito substâncias entorpecentes, consistindo em $[geral_informacao_generica], com peso aproximado de $[geral_informacao_generica], supostamente destinadas à comercialização. Além disso, os Acusados também teriam em seu poder, no interior da residência, $[geral_informacao_generica], sendo $[geral_informacao_generica].

DO DIREITO

 

Nos termos da Exordial Acusatória, os Acusados $[geral_informacao_generica] foram denunciados pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal.

QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

 

O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 tipifica o crime de tráfico de drogas, estabelecendo as condutas proibidas e as penas aplicáveis aos infratores. Contudo, para que a conduta seja considerada crime, é necessário que haja dolo específico de tráfico, ou seja, a vontade de promover, intermediar ou facilitar a mercancia de drogas.

 

Neste sentido, doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci destacam que "para a configuração do crime de tráfico de drogas, é imprescindível a comprovação do dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de realizar as condutas típicas previstas em lei, visando à efetiva comercialização da substância entorpecente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17ª ed., Editora Forense, 2017, p. 698).

 

Ademais, a jurisprudência tem entendido que a mera detenção ou guarda de drogas, sem a demonstração do efetivo dolo de tráfico, não configura o crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, como exemplificado nas seguintes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DUVIDOSA DA CONDUTA IMPUTADA. SOLUÇÃO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. Não sendo possível a extração da certeza de que o processado cometeu o crime de tráfico de substância entorpecente, violando a norma proibitiva de conduta do art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não demonstrado o dolo de difundir drogas, nem prova segura de sua atuação na mercância de substância entorpecente, prospera a solução absolutória da imputação, em aplicação do princípio in dubio pro reo, art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO PROVIDO.

(TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090010 ANICUNS)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DUVIDOSA DA CONDUTA IMPUTADA. SOLUÇÃO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. Não sendo possível a extração da certeza de que o processado cometeu o crime de tráfico de substância entorpecente, violando a norma proibitiva de conduta do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei de Tóxicos, não demonstrado o dolo de difundir drogas em unidade prisional, prospera a solução absolutória da imputação, em aplicação do princípio in dubio pro reo, art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO PROVIDO.

(TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090014 ARAGARÇAS )

 

Apelação criminal. Tráfico de drogas em estabelecimento prisional (20 g cocaína). Dolo não demonstrado. Absolvição. (1) No caso dos autos, há dúvida acerca do elemento subjetivo (dolo) do crime de tráfico de drogas ou de consumo próprio, pois de um lado, o …

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