Petição
ILUSTRÍSSIMA SENHORA AUDITORA FISCAL DO TRABALHO $[geral_informacao_generica] DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA $[processo_uf].
Ref. Auto de Infração Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado situada na $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ sob o Nº $[parte_autor_cnpj], vem perante V.Srª, por intermédio do seu advogado regularmente constituído, opor na forma dos Arts.28 e 29 da Portaria MTE Nº 854 de 25 de Junho de 2015
DEFESA
nos termos dos argumentos fáticos e jurídicos que passará a expor:
DA REGULARIDADE CONTRATAÇÃO DOS APRENDIZES. DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA MINISTRADO POR ENTIDADE QUALIFICADA (SENAC). DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO COM BASE NO PODER DE AUTOTUTELA (SÚMULA 473 DO STF)
Que a presente autuação lastreou-se na ausência de comprovação, na data aprazada por este órgão fiscalizador, da regular contratação de empregados aprendizes de acordo com o número de vagas (cotas) legalmente fixado para cada estabelecimento, notadamente por não ter sido constatada a inscrição dos referidos aprendizes no programa de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica ministrado por entidade …