Petição
Ao
MUNICÍPIO DE $[processo_comarca]
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
Ref.: Defesa Administrativa à Notificação nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador, $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], vem perante esta Autoridade Fiscal apresentar a presente
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Ausência de Intimação Preliminar
Inicialmente, aponta-se para a falha do procedimento de apuração do tributo em questão, pois não contemplou o rito previsto ao art. 116 da Lei nº. 5.245/2002, o qual exige a ocorrência de intimação preliminar ao auto de infração:
“Art. 116 - A intimação de infração a dispositivo desta Lei será feita pelo Agente do Fisco, com prazo de vinte (20) dias, por meio de:
I - Intimação Preliminar;
II - Auto de Infração.”
Ressalta-se que a intimação preliminar é deveras importante, pois permite a prévia explicação do ocorrido, evitando o lançamento direto do tributo – tal como ocorrido à Notificação nº. $[processo_numero_cnj], e permitindo a explicação acerca da não incidência do tributo.
Ora, à referida Notificação partiu-se diretamente para o auto de lançamento, contrariando a Lei nº. 5.245/2002 – e, por conseqüência, o princípio da legalidade, a qual a Autoridade Pública está estritamente vinculada.
Assim, presente, tal irregularidade, deve a notificação nº. …