Declaração para Transferência de Direito | Crédito | Espólio. Modelo de declaração autorizando a transferência de crédito para o espólio. Esta declaração também é conhecida como renúncia à herança.
Como funciona a renúncia à herança?
A renúncia à herança é um ato unilateral, feito por uma ou mais pessoas herdeiras, no qual elas abrem mão de seu quinhão, seguindo as diretrizes legais e informações prestadas no local do inventário.
Esse ato deve ser realizado em cartório, com firma reconhecida, ou perante o escrivão da Vara onde tramita o inventário judicial, de acordo com as condições estabelecidas.
Importante ressaltar que a renúncia à herança não pode ser parcial, sendo aplicada sobre todo o quinhão, em ordem completa, e sem qualquer prestação ou pagamento envolvidos.
O herdeiro renunciante também não assume responsabilidade por impostos ou outros encargos relacionados à herança.
Quais os efeitos da renúncia à herança?
Com a renúncia à herança, o quinhão do herdeiro retorna integralmente para o monte mor, sendo dividido entre os demais herdeiros na proporção de seus quinhões, conforme os dados presentes no processo de inventário.
Assim, é como se o renunciante não existisse para fins sucessórios. Caso não existam mais herdeiros da mesma classe (como irmãos ou cônjuge sobrevivente), a herança será transferida para a próxima classe, no caso, os netos do de cujus, de acordo com os dados sucessórios.
É possível renunciar à herança em favor de apenas um herdeiro?
Não, a renúncia à herança não pode ser feita em favor de apenas um herdeiro. Caso seja esta a vontade da pessoa, ela deve receber a herança e realizar uma doação para quem ela deseja – pagando os tributos inerentes a estes negócios jurídicos.
Ao renunciar a herança, seus direitos retornam ao monte mor para serem partilhados entre os todos demais herdeiros na proporção de seus quinhões
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