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A renúncia de direito hereditário é um ato formal pelo qual um herdeiro abdica dos seus direitos sobre a herança a que teria direito, normalmente em favor de outra pessoa.
Para renunciar uma herança, o herdeiro deve formalizar essa decisão por meio de um documento escrito, como um termo de renúncia, que deve ser registrado em cartório para ter validade legal.
Em geral, o herdeiro tem até 30 dias, contados a partir da abertura do inventário, para manifestar sua renúncia à herança, embora esse prazo possa variar conforme a legislação local.
Ao renunciar à herança, o herdeiro abdica dos seus direitos sobre os bens do espólio. Esses bens são então redistribuídos aos outros herdeiros ou conforme o especificado na renúncia.
Uma vez formalizada e aceita, a renúncia de herança geralmente não pode ser revertida, pois é um ato jurídico considerado irrevogável.
Não, a renúncia de herança deve ser feita de forma total, não sendo possível renunciar apenas a parte dos direitos hereditários.
O beneficiário da renúncia pode ser qualquer pessoa designada pelo herdeiro renunciante no termo de renúncia, desde que atenda aos requisitos legais necessários.
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