Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador, apresentar
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
com fulcro no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e substratos jurídicos que passa a expor.
Diante do julgamento procedente ao pedido da parte Autora, no qual condenou a municipalidade ao pagamento de valores oriundos da obrigação estatutária do Exequente, conforme fundamentos de sentença, in verbis:
Ante o exposto, com base no art. 487, I e II, do NCPC, c.c. o art. 27 da LJEFP, julgo PROCEDENTE um dos pedidos, para CONDENAR O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL a pagar, a $[geral_informacao_generica], qualificado na inicial, desde 8.9.2010, juntamente com os vencimentos e a gratificação natalina, adicional de produtividade, que será de 65% enquanto não realizadas as avaliações previstas no art. 3º do DM 218/01. O valor de cada parcela adimplido sem ser na mesma data dos vencimentos ou gratificação natalina correspondentes deverá, desde tal pagamento, ser atualizado, até 23.3.2015, pela TR, e, desde então, pelo IPCA-E, e acrescido de juros e 0,5%a.a., capitalizados mensalmente (com ressalva do art. 12, II, b, da LF 8.177/91, com redação dada pelo art. 1º da LF 12.703/12). Quanto à reparação por danos morais, DECLARO A PRESCRIÇÃO. [...] (grifou-se)
Portanto, ante o trânsito em julgado da referida sentença, bem como diante da liquidez dos valores, bastando somente a atualização da importância mencionada na peça exordial e os valores que se venceram durante o transcurso desta ação. Passa-se a atualizá-los nesse petitório, conforme os índices elencados na sentença.
Assim, levando em consideração que ainda não …