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Requerido cumprimento de sentença de alimentos devido a atraso no pagamento. Parte autora pede intimação do réu para quitar dívida de R$ 585,60 e demais valores futuros, além de solicitar os benefícios da Justiça Gratuita e citação do executado, com possibilidade de pena de prisão por inadimplemento.
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Modelo de Cumprimento de Sentença. Alimentos. Atraso. Pagamento
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[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Execução por Inadimplência e Justiça Gratuita
Cumprimento de Sentença. Alimentos. Prisão Civil
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[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Execução de Alimentos e Descumprimento
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Entrar em contatoÉ um procedimento judicial para exigir o pagamento de pensão alimentícia em atraso, utilizando como base uma decisão judicial anterior que determinou o valor e a obrigação de pagamento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente (NOMEADO PELO CONVÊNIO 0AB/DEFENSORIA PÚBLICA), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor a presente
com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1- Nos autos do Processo $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara do Foro da Comarca de $[processo_comarca], cuja sentença se encontra em anexo a presente, foi homologado o valor dos alimentos por sentença, tendo sido decidido que:
$[geral_informacao_generica]
2) O EXECUTADO, trabalha registrado, porém omite tal fato para manter os alimentos no valor que foi pactuado quando estava desempregado no valor correspondente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo vigente.
3) Entretanto, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar e vem constantemente deixando de efetuar o pagamento das pensões alimentícias devidas, o que atualmente é objeto da ação $[processo_numero_cnj] desta douta $[processo_vara] Vara Cível, sendo certo que tal situação vem se repetindo e ocorrendo desde 2.010, conforme pode ser verificado dos diversos processos relativos aos alimentos constantes da CONSULTA DE PROCESSOS DO Foro de $[processo_comarca] em anexo.
4) Como o EXEQUENTE intentou ação de cumprimento de sentença, o EXECUTADO informou que não mais pagaria as pensões e, por determinação de seu advogado as depositaria em juízo.
Diz ele que é o que esta fazendo, isso sem nenhuma determinação judicial para que assim procedesse.
5) Tal afirmativa não correspondente à verdade dos fatos, em pesquisa efetuada não se constatou a existência de qualquer ação relativa a deposito dos alimentos devidos.
6) O EXECUTADO é devedor dos alimentos exigidos na ação $[processo_numero_cnj], assim como permanece inadimplente.
7) Deixou de pagar os alimentos vencidos e devidos em dezembro de 2018 e janeiro de 2019 e permanecerá inadimplente conforme informou.
8) É certo, que o REQUERIDO, mesmo estando …
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O prazo para pagamento dos alimentos em atraso é de 3 dias após a intimação do devedor, sob pena de prisão, conforme estipulado no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Se o devedor não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, ele pode ser preso, uma vez que o débito alimentar autoriza tal medida para garantir o cumprimento da obrigação.
A prisão pode ser decretada para débitos referentes às três últimas prestações vencidas antes da citação e para aquelas que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do STJ.
O devedor pode se defender provando a impossibilidade de pagamento ou demonstrando que a dívida já foi quitada, além de requerer a revisão dos valores com base em mudanças financeiras.
Sim, a prisão civil por dívida de alimentos é permitida pela legislação brasileira, pois busca assegurar o direito à sobrevivência do alimentado, sendo considerada constitucional pelo STF.
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