Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA – RGI Nº $[geral_informacao_generica]), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS
com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos do Processo $[processo_numero_cnj], da $[processo_vara] Vara Cível do Foro da Comarca de $[processo_comarca], que se encontra em anexo a presente, foi homologado por sentença em 31 de agosto de 2.015, acordo requerido pelas partes na forma a seguir:
ALIMENTOS DO§ FILHOS MENORES
l) O genitor pagará a título de pensão alimentícia ao filho menor: $[parte_autor_nome_completo], nascido em 10/05/2010, o valor equivalente a 3O% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, atualmente equivalente a R$ 236,210 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). todo dia 30 (trinta) de cada mês, a começar na data de 30/09/2015, mediante depósito em Conta Corente sob no $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], junto ao Banco $[geral_informacao_generica], em nome da Representante do Alimentado, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário;
2) O alimentante está desempregado atualmente e, se propõe que assim que arrumar um emprego Comunicará a genitora do menor. Neste caso a pensão alimentícia passará a ser 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos;
2) Conforme consta do item 2(dois) da ata de DEFINIÇÃO DOS ALIMENTOS GUARDA E VISITA, o EXECUTADO, deveria comunicar a REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR, quando estivesse empregado.
Tal situação de comunicação não ocorreu.
3) O EXECUTADO trabalha como estoquista no mercado $[geral_informacao_generica] há mais de 01 (um) ano, haja vista que saiu de férias no mês de julho de 2018, sem nunca ter comunicado que estava empregado, sendo certo que em tal situação deveria contribuir com os alimentos na proporção de 30 (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, o que corresponde hoje a R$ 600,00(seiscentos reais) mensais a título de alimentos.
4) Entretanto, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar na totalidade desde abril de 2018, com vencimento em 10 de maio de 2.018 assim como nos meses de maio vencido em 10 de junho de 2018 e junho vencido em 10 de julho de 2018, deixando o exequente sem o amparo material necessário para a sua subsistência.
5) É…