Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, com fundamento nos Arts. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nas disposições da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), têm entre si, como justo e contratado, o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título oneroso e para fins estritamente residenciais, o imóvel urbano situado à $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], Estado de $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], composto de $[geral_informacao_generica] dormitórios, $[geral_informacao_generica] banheiro(s), sala de estar, cozinha, área de serviço e $[geral_informacao_generica] vaga(s) de garagem, com área total de $[geral_informacao_generica] m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob o número de contribuinte $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O imóvel destina-se exclusivamente à moradia do LOCATÁRIO e de sua família, sendo expressamente vedada qualquer forma de uso comercial, misto ou diverso do estipulado, sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO declara ter visitado e vistoriado o imóvel anteriormente à assinatura deste instrumento, reconhecendo-o em plenas condições de habitabilidade, conforme Laudo de Vistoria Inicial — Anexo I, que integra o presente contrato para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: A locação terá prazo determinado de $[geral_data_generica] ($[geral_informacao_generica]) meses, com início em $[geral_data_generica] e término previsto para $[geral_data_generica], data em que o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu, conforme vistoria inicial.
Parágrafo segundo: Findo o prazo ajustado sem manifestação expressa de qualquer das partes, o contrato converter-se-á em locação por prazo indeterminado, nos termos do Art. 47 da Lei nº 8.245/91, preservando-se todas as demais cláusulas e condições aqui pactuadas.
Parágrafo terceiro: A prorrogação por prazo determinado dependerá de aditivo contratual escrito e assinado por ambas as partes, definindo-se nova vigência, eventuais reajustes e demais condições que as partes julgarem pertinentes.
Parágrafo quarto: Caso o LOCATÁRIO necessite devolver o imóvel antes do término do prazo contratual, deverá notificar o LOCADOR com antecedência mínima de $[geral_data_generica] dias, respondendo pela multa rescisória prevista na Cláusula 9ª deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO pagará mensalmente ao LOCADOR a título de aluguel a importância de R$ $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), a ser quitada até o dia $[geral_data_generica] de cada mês de competência, mediante depósito ou transferência bancária para a conta de titularidade do LOCADOR, Banco $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente nº $[geral_informacao_generica], ou por outro meio convencionado expressamente entre as partes.
Parágrafo segundo: O primeiro pagamento, referente ao mês de $[geral_informacao_generica], será realizado no ato da assinatura deste contrato e da entrega das chaves ao LOCATÁRIO, podendo ser cobrado de forma proporcional ao número de dias restantes do mês, caso a locação se inicie em data diversa do primeiro dia do mês.
Parágrafo terceiro: O valor do aluguel será reajustado anualmente, a cada $[geral_data_generica] meses contados da data de início da locação, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na hipótese de sua extinção ou suspensão, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto: O atraso no pagamento do aluguel ou de qualquer encargo contratual sujeitará o LOCATÁRIO à multa moratória de $[geral_informacao_generica]% (por extenso por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês, pro rata die, e atualização monetária pelo índice de reajuste estabelecido no parágrafo anterior, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª – DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: Ficam a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, durante toda a vigência contratual, as seguintes despesas:
a) Contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, gás encanado ou de botijão, internet, telefonia fixa e móvel e televisão por assinatura;
b) Taxa de coleta de lixo e demais taxas de serviços urbanos de competência municipal referentes ao uso do imóvel; e
c) Despesas ordinárias de condomínio, assim entendidas aquelas destinadas ao custeio dos serviços necessários à administração, manutenção e conservação rotineira das partes comuns do edifício, incluindo salários e encargos de funcionários, consumo de água, energia e gás das áreas comuns, e fundo de reserva ordinário.
Parágrafo segundo: Ficam a cargo do LOCADOR as despesas extraordinárias de condomínio, assim definidas pelo Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91, especialmente as obras de reforma estrutural, impermeabilização, substituição de equipamentos de uso comum, constituição de fundo de reserva extraordinário e demais benfeitorias que impliquem valorização do imóvel.
Parágrafo terceiro: O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas municipais referentes ao imóvel locado no período da locação serão de responsabilidade do(a) $[geral_informacao_generica] (LOCADOR/LOCATÁRIO), conforme convencionado entre as partes. O descumprimento desta obrigação por período superior a $[geral_data_generica] dias, após notificação escrita, autorizará a parte prejudicada a efetuar o pagamento e cobrar o respectivo reembolso, acrescido de custos operacionais comprovados.
Parágrafo quarto: O LOCATÁRIO deverá apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitado e em até $[geral_data_generica] dias úteis, os comprovantes de quitação de todos os encargos listados nesta cláusula, podendo o LOCADOR reter a garantia locatícia ou exigir o pagamento direto caso haja inadimplemento comprovado.
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
Parágrafo primeiro: Como garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO apresenta a seguinte modalidade de garantia, vedada a exigência de mais de uma espécie nos termos do Art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91: $[geral_informacao_generica] (indicar: caução em dinheiro no valor de R$ $[geral_informacao_generica] / fiança prestada por $[geral_informacao_generica], CPF $[geral_informacao_generica] / seguro-fiança apólice nº $[geral_informacao_generica], seguradora $[geral_informacao_generica]).
Parágrafo segundo: Na hipótese de caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em caderneta de poupança aberta em nome do LOCATÁRIO e do LOCADOR em conjunto, nos termos do Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91, sendo vedado ao LOCADOR movimentar os recursos durante a vigência do contrato, salvo para satisfação de débitos devidamente comprovados após a entrega das chaves.
Parágrafo terceiro: A garantia será liberada ou restituída ao LOCATÁRIO no prazo de até $[geral_data_generica] dias úteis após a entrega das chaves, desde que comprovada a quitação de todos os encargos contratuais e verificada, na vistoria final, a ausência de danos atribuíveis ao LOCATÁRIO além do desgaste natural …