Modelo de Contrato Mutuo | Empréstimo | Dívida. Contrato mútuo, onde a mutuária se compromete a restituir ao mutuante a quantia.
O que é um contrato de mútuo?
Um contrato de mútuo é um acordo formal entre duas partes, no qual uma delas (chamada mutuante) empresta uma quantia de dinheiro ou bens para a outra (chamada mutuário).
O mutuário se compromete a devolver essa quantia ou bens em um prazo determinado, podendo incluir ou não a cobrança de juros.
O Código Civil traz, no art. 586 e seguintes, os preceitos fundamentais para que aconteça:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.
Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Quais são os elementos essenciais de um contrato de mútuo?
Os elementos essenciais de um contrato de mútuo incluem:
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Identificação das partes: É necessário identificar claramente o mutuante (quem empresta) e o mutuário (quem recebe o empréstimo), incluindo seus dados pessoais, como nome, CPF, RG e endereço. Caso uma das partes seja uma pessoa jurídica, deve-se incluir a razão social, CNPJ e endereço da empresa.
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Objeto do contrato: Deve descrever o que está sendo emprestado, que pode ser dinheiro ou bens fungíveis. No caso de dinheiro, deve especificar o valor expresso do empréstimo.
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Condições de devolução: É fundamental estipular o prazo em que o mutuário deve devolver o valor ou os bens emprestados, bem como as condições de pagamento (se parcelado, à vista, etc.).
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Taxa de juros: Se houver a cobrança de juros, o contrato deve indicar a taxa a ser aplicada, se é fixa ou variável, e como será o cálculo (juros simples ou compostos).
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Correção monetária: Caso o contrato preveja a atualização do valor emprestado, deve-se especificar a aplicação da correção monetária e o índice que será utilizado.
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Forma de pagamento: Detalha como o mutuário deve realizar o pagamento (ex.: transferência bancária, cheque, em espécie) e se haverá multa ou juros de mora em caso de atraso.
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Cláusulas de inadimplemento: Especifica as consequências em caso de não cumprimento das obrigações, como a possibilidade de execução judicial, cobrança de juros adicionais e outras penalidades.
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Garantias (se aplicável): Caso o contrato inclua garantias para proteger o mutuante, essas devem ser especificadas (ex.: fiadores, penhor de bens).
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Vias de igual teor: O contrato deve ser assinado em vias de igual teor, garantindo que ambas as partes tenham uma cópia original do documento.
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Data e assinatura: O contrato deve ser datado e assinado por ambas as partes, preferencialmente na presença de testemunhas e com reconhecimento de firma em cartório para garantir maior segurança jurídica.
Esses elementos garantem que o contrato de mútuo seja claro e completo, protegendo os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas na transação.
É necessário formalizar um contrato de mútuo por escrito?
Embora um contrato de mútuo verbal possa ser considerado válido, é altamente recomendável formalizá-lo por escrito. A formalização oferece segurança jurídica, pois fornece uma prova clara dos termos acordados, protegendo ambas as partes em caso de disputas.
Além disso, o contrato escrito permite que detalhes como valor, prazos e taxas de juros sejam especificados, evitando mal-entendidos.
Em caso de inadimplência, um contrato formal facilita a execução, servindo como evidência dos direitos e obrigações de cada parte.
Também é possível incluir cláusulas de garantias, como fiadores, aumentando a proteção do mutuante.
Por fim, a documentação pode ser registrada em cartório, conferindo maior segurança ao acordo. Assim, a formalização é recomendada para proteger os interesses de ambas as partes.
Qual é a diferença entre mútuo gratuito e oneroso?
A diferença entre mútuo gratuito e oneroso reside na cobrança de juros e nas condições do empréstimo.
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Mútuo Gratuito: Neste tipo de mútuo, não há a cobrança de juros. O mutuário recebe um valor ou bens e se compromete a devolvê-los nas mesmas condições em que foram emprestados, sem custos adicionais. É comum em situações de empréstimos entre amigos ou familiares, onde o foco é ajudar sem fins lucrativos.
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Mútuo Oneroso: Neste caso, o mútuo envolve a cobrança de juros sobre o valor emprestado. O mutuário deve devolver o valor emprestado acrescido dos juros previamente acordados, que podem ser fixos ou variáveis. Este tipo de mútuo é comum em transações comerciais e financeiras, onde o mutuante busca um retorno pelo empréstimo.
Em resumo, a principal diferença é que o mútuo gratuito não envolve custos adicionais, enquanto o mútuo oneroso implica a devolução do valor emprestado acrescido de juros.
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