Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE COMODATO/POSSE JUSTA
Pelo presente instrumento particular, o Sr. $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominado PROPRIETÁRIO/COMODANTE e a sociedade simples pura $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominada POSSUIDORA/COMODATÁRIA, neste ato representada por seus sócios-administradores, os Bels. $[advogado_nome_completo], advogado, inscrito nos quadros da OAB sob o Nº $[advogado_oab], no CPF sob o Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica] e $[advogado_nome_completo], advogado, inscrito nos quadros da OAB sob o Nº $[advogado_oab], no CPF sob o Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica], têm, entre si, justo, acertado e declarado o presente pacto de concessão de comodato/posse justa que se regerá pelas cláusulas doravante avençadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a concessão do empréstimo gratuito/posse justa do imóvel de inscrição imobiliária nº $[geral_informacao_generica], situado na Rua $[geral_informacao_generica], bem como da sua corolária vaga de garagem de Nº $[geral_informacao_generica] e de inscrição imobiliária nº $[geral_informacao_generica], ambos de titularidade exclusiva do PROPRIETÁRIO/COMODANTE em prol da POSSUIDORA/COMODATÁRIA;
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel onde está situada a POSSUIDORA/COMODATÁRIA bem como a sua corolária vaga de garagem são de propriedade exclusiva do PROPRIETÁRIO/COMODANTE, bens sobre os quais a POSSUIDORA/COMODATÁRIA detém somente a posse justa, e que, em decorrência da própria natureza da presente avença, poderão ser reivindicados pelo PROPRIETÁRIO/COMODANTE ao seu alvedrio quando do decurso de tempo suficiente para uso dos mesmos uma vez obedecidos os ditames da cláusula vindoura;
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente pacto é exercido por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser desfeito/extinto a qualquer tempo por meio de: distrato (Art.472 do Código Civil); denúncia imotivada precedida de notificação à outra parte (Art.473 do Código Civil) de …