Modelo de Contrato de Comodato de Imóvel utilizado para documentar o empréstimo, a título gratuito, de uma casa.
O que é um Contrato de Comodato?
O Contrato de Comodato é um tipo de contrato jurídico que estabelece o empréstimo gratuito de bens não fungíveis entre as partes envolvidas.
Sua função é conferir segurança jurídica para as partes - tanto de que não haverá cobrança de aluguel pelo comodante, como que não estará fluindo o prazo da usucapião em favor do comodatário.
O comodato pode ser feito tanto entre pessoas físicas como entre pessoas jurídicas - assim, é possível que um sócio faça o comodato de um imóvel para sua empresa, por exemplo.
Qual a previsão legal do Contrato de Comodato?
O contrato de comodato está previsto no Art. 579 ss. do Código Civil Brasileiro:
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Qual é a estrutura do Contrato de Comodato?
O contrato de comodato deve conter:
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Identificação das partes envolvidas;
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Descrição detalhada do bem emprestado (estado de conservação);
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Condições de entrega do objeto;
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Regras de manutenção e uso do bem;
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Prazo estabelecido para o comodato;
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Valor da multa a ser paga pelo comodatário caso não devolva o bem no prazo acordado.
Quais os requisitos do Contrato de Comodato?
Os requisitos fundamentais do Contrato de Comodato incluem a propriedade do bem e a não fungibilidade do mesmo.
Além disso, o contrato não precisa ter um prazo definido, podendo ser considerado o tempo necessário para o uso adequado do bem.
Neste caso, será considerado o prazo necessário para o uso adequado do bem.
Como fazer um bom Contrato de Comodato?
Por ser uma modalidade contratual bastante comum no Brasil, um bom Contrato de Comodato deve se dedicar a descrever com precisão as condições nas quais o bem está sendo entregue.
Se o bem for novo, será mais fácil, pois estará em condições ideais de uso - porém, se for um bem usado, é preciso descrever como ele está funcionando, se existem defeitos já conhecidos, como é seu desempenho, etc.
Isso porque o bem deve ser devolvido nas mesmas condições nas quais foi recebido – sendo dever do comodatário sua manutenção enquanto estiver em sua posse.
Diferença entre bens fungíveis e não fungíveis
Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de características idênticas, como espécie, gênero, qualidade e valor.
No contrato de comodato, os bens não fungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros.
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