MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Locação de Veículo, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR entrega ao LOCATÁRIO, a título de locação, o veículo automotor descrito a seguir (doravante “Veículo”):
- Marca: $[geral_informacao_generica];
- Modelo: $[geral_informacao_generica];
- Ano: $[geral_informacao_generica];
- Placa: $[geral_informacao_generica];
- Cor: $[geral_informacao_generica];
- Chassi: $[geral_informacao_generica];
- Renavam: $[geral_informacao_generica];
- Quilometragem atual: $[geral_informacao_generica];
- Imagens internas e externas/ Estado de conservação:
- Capacidade: $[geral_informacao_generica] passageiros;
- Equipamentos: ar-condicionado, sanitário (sim/não), bagageiros, poltronas reclináveis, tacógrafo, extintor, macaco e ferramentas básicas, consoante inventário do Anexo I.
$[fotografia_1]
$[fotografia_2]
$[fotografia_3]
Parágrafo segundo: Integram este contrato, para todos os fins de direito, os seguintes anexos, rubricados pelas partes: Anexo I — Inventário, Vistoria Inicial e Fotos; Anexo II — Apólices de Seguro e Documentação do Veículo; Anexo III — Proposta Comercial, Tabela de Preços, Multas e Condições de Pagamento; Anexo IV — Dados de Contato e Dados Bancários.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO, LOCAÇÃO E HORÁRIOS
Parágrafo primeiro: O prazo da locação iniciar-se-á em $[geral_data_generica] às $[geral_informacao_generica] e findar-se-á em $[geral_data_generica] às $[geral_informacao_generica], podendo ser prorrogado por escrito mediante acordo entre as partes.
Parágrafo segundo: A locação poderá ser pactuada por dia, por hora, por quilômetro rodado ou mista (diária + km), conforme estipulado no Anexo III — Proposta Comercial. Horas extraordinárias e diárias parciais serão cobradas conforme tabela constante no referido Anexo.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO deverá respeitar os horários combinados para embarque, pontos de parada e entrega do Veículo; quaisquer atrasos superiores a 60 (sessenta) minutos implicarão em cobrança de hora adicional.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO, PAGAMENTO E GARANTIA
Parágrafo primeiro: O preço da locação será de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso), conforme forma e cronograma de pagamento constante do Anexo III.
Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO efetuará pagamento de sinal/antecipação de R$ $[geral_informacao_generica] na assinatura, sendo o saldo devido até $[geral_data_generica] antes do início da locação. Pagamentos em atraso sofrerão multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo índice pactuado.
Parágrafo terceiro: Como garantia do cumprimento das obrigações, o LOCATÁRIO prestará ( assinalar uma opção no contrato final): caução em dinheiro no valor de R$ $[geral_informacao_generica] ; ou fiança bancária; ou seguro caução; ou cartão de garantia, conforme condições do Anexo IV. A garantia poderá ser utilizada para ressarcir danos, multas e demais encargos.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO obriga-se a utilizar o Veículo exclusivamente para os fins estipulados neste contrato, obedecendo à capacidade máxima de passageiros, itinerário aprovado, normas de trânsito e legislação aplicável.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO o fornecimento de condutor(es) habilitado(s) para conduzir o Veículo, com CNH compatível (categoria D ou E, se exigível), registro em carteira quando aplicável, e regular contratação/controle de jornada, observando normas trabalhistas e de segurança. Caso o LOCADOR disponibilize motorista(es), tal circunstância deverá constar expressamente no Anexo III, com remuneração e encargos definidos.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO responderá pelo reembolso de despesas com combustível, pedágios, estacionamentos, multas de trânsito imputáveis ao uso do Veículo, bem como por indenização de eventuais danos causados a terceiros ou a cargas/objetos transportados, exceto quando comprovado defeito pré-existente do Veículo.
Parágrafo quarto: Fica vedado ao LOCATÁRIO:
a) Permitir a condução por pessoa alcoolizada ou sob efeito de substâncias psicoativas;
b) Transportar substâncias perigosas sem autorização expressa;
c) Sublocar ou ceder o Veículo a terceiro sem consentimento escrito do LOCADOR;
d) Realizar modificações mecânicas ou estruturais sem prévia autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
Parágrafo primeiro: O LOCADOR entregará o Veículo em perfeito estado de conservação e …