Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_autor_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:
Da Equiparação Salarial
Sem razão o inconformismo da recorrente, posto que, o mm. Juízo ao julgar o feito, o fez de acordo com as provas constituídas nos autos, inclusive levando-se em conta o ônus probatório das alegações das partes, senão vejamos:
O reclamante requereu equiparação com o Funcionário da reclamada, o Sr. $[geral_informacao_generica], conforme peça monocrática.
A recorrente em sua defesa alegou que sempre teve outras pessoas no cargo de operador de torno CNC, inclusive o paradigma Sr. $[geral_informacao_generica], o qual foi promovido 19 dias antes do recorrido para ocupar tal cargo, que o recorrido executava o apoio como auxiliar de produção e jamais como operador de torno CNC, que seria uma função com elevado preparo técnico, ao qual, o recorrente não possuía.
Conforme sabiamente observado pela sentença, no caso dos autos, o Sr. $[geral_informacao_generica] (paradigma) informou que exercia as mesmas atividades do recorrido, enquanto as testemunhas da recorrente informaram que: "que o Sr. $[geral_informacao_generica] foi contratado para exercer a função de operador de CNC e permaneceu até o final;" (Sr. $[geral_informacao_generica]) e "que o Sr. $[geral_informacao_generica]foi contratado para ser operador de máquinas, exercendo esta função durante todo contrato" (Sra. $[geral_informacao_generica]).
Entretanto, a própria contestação e o documento de ID $[geral_informacao_generica] demonstram que o paradigma foi contratado como ajudante geral, de modo que o depoimento das testemunhas não correspondem com a defesa e os documentos juntados, assim, as mesmas não demonstram estar depondo com a realidade dos fatos.
Em audiência de instrução, a recorrente quedou quanto a parte que lhe competia, ou seja, quantos aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos da equiparação salarial.
Ao contrário, o recorrido, provou a identidade de função, entre paradigma e recorrido, fato constitutivo de direito e que competia ao autor.
Frisa-se que a recorrente em recurso alega que o recorrido exercia função de baixa complexidade, que o mesmo laborava cerca de 70% da jornada exercendo funções na furadeira de bancada, porém ao contrário das alegações da recorrida o paradigma depôs que ele e o recorrido laboravam na furadeira igualmente, conforme segue:
“... que o reclamante exercia a função de ajudante geral; que metade do dia o reclamante trabalhava com a furadeira; que ficava o mesmo tempo na furadeira que o reclamante ; que o reclamante também operava máquina CNC...”
Assim, tendo provado a identidade funcional, atrelado, que a reclamada, ora recorrente, não provou que o paradigma exercia as funções como mais perfeição técnica, deve ser mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Salienta-se por fim, que o preposto ouvido, não soube sequer informar se o paradigma utilizava a furadeira, bem como as testemunhas da recorrente se mostraram tendenciosas inclusive mentindo em juízo ao afirmar que o paradigma desde a sua admissão era operador de máquinas, contrariando a própria defesa e documentos juntados pela ora recorrente.
Desta forma deverá ser mantida a sentença quanto ao pedido de equiparação salarial, inclusive com retificação na CTPS para fazer constar a real função exercida pelo recorrido, conforme discussão no Recurso …