Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Manutenção da Sentença em Equiparação Salarial

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso ordinário em reclamatória trabalhista, defendendo a manutenção da sentença que reconheceu a equiparação salarial e indeferiu descontos de contribuição confederativa, alegando ausência de autorização e ilegalidade nos descontos, em razão da liberdade sindical.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_autor_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pela reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL  REGIONAL DO TRABALHO- $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:

 

Da Equiparação Salarial

 

Sem razão o inconformismo da recorrente, posto que, o mm. Juízo ao julgar o feito, o fez de acordo com as provas constituídas nos autos, inclusive levando-se em conta o ônus probatório das alegações das partes, senão vejamos:

 

O reclamante requereu equiparação com o Funcionário da reclamada, o Sr. $[geral_informacao_generica], conforme peça monocrática.

 

A recorrente em sua defesa alegou que sempre teve outras pessoas no cargo de operador de torno CNC, inclusive o paradigma Sr. $[geral_informacao_generica], o qual foi promovido 19 dias antes do recorrido para ocupar tal cargo, que o recorrido executava o apoio como auxiliar de produção e jamais como operador de torno CNC, que seria uma função com elevado preparo técnico, ao qual, o recorrente não possuía.

 

Conforme sabiamente observado pela sentença, no caso dos autos, o Sr. $[geral_informacao_generica] (paradigma) informou que exercia as mesmas atividades do recorrido, enquanto as testemunhas da recorrente informaram que: "que o Sr. $[geral_informacao_generica] foi contratado para exercer a função de operador de CNC e permaneceu até o final;" (Sr. $[geral_informacao_generica]) e "que o Sr. $[geral_informacao_generica]foi contratado para ser operador de máquinas, exercendo esta função durante todo contrato" (Sra. $[geral_informacao_generica]). 

 

Entretanto, a própria contestação e o documento de ID $[geral_informacao_generica] demonstram que o paradigma foi contratado como ajudante geral, de modo que o depoimento das testemunhas não correspondem com a defesa e os documentos juntados, assim, as mesmas não demonstram estar depondo com a realidade dos fatos. 

 

Em audiência de instrução, a recorrente quedou quanto a parte que lhe competia, ou seja, quantos aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos da equiparação salarial.

 

Ao contrário, o recorrido, provou a identidade de função, entre paradigma e recorrido, fato constitutivo de direito e que competia ao autor. 

 

Frisa-se que a recorrente em recurso alega que o recorrido exercia função de baixa complexidade, que o mesmo laborava cerca de 70% da jornada exercendo funções na furadeira de bancada, porém ao contrário das alegações da recorrida o paradigma depôs que ele e o recorrido laboravam na furadeira igualmente, conforme segue:

 

“... que o reclamante exercia a função de ajudante geral; que metade do dia o reclamante trabalhava com a furadeira; que ficava o mesmo tempo na furadeira que o reclamante ; que o reclamante também operava máquina CNC...”

 

Assim, tendo provado a identidade funcional, atrelado, que a reclamada, ora recorrente, não provou que o paradigma exercia as funções como mais perfeição técnica, deve ser mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

 

Salienta-se por fim, que o preposto ouvido, não soube sequer informar se o paradigma utilizava a furadeira, bem como as testemunhas da recorrente se mostraram tendenciosas inclusive mentindo em juízo ao afirmar que o paradigma desde a sua admissão era operador de máquinas, contrariando a própria defesa e documentos juntados pela ora recorrente.  

 

Desta forma deverá ser mantida a sentença quanto ao pedido de equiparação salarial, inclusive com retificação na CTPS para fazer constar a real função exercida pelo recorrido, conforme discussão no Recurso …

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