Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TRABALHISTA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado, por sua advogada constituída nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada $[parte_reu_razao_social], na forma das razões que seguem em anexo, para devida apreciação pela Instância Superior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
EMÉRITOS JULGADORES,
O presente Recurso Ordinário não merece prosperar, posto que assentado em bases frágeis e desprovido de fundamentos aceitáveis para embasar a reforma da sentença vergastada, a qual deve ser mantida incólume em toda a sua integralidade.
I. DA SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente interpôs Recurso Ordinário contra a sentença ID nº $[geral_informacao_generica], que reconheceu que o Obreiro faz jus ao pagamento de diferenças salariais e reflexos em FGTS decorrentes de equiparação salarial com o empregado $[geral_informacao_generica], que exercia a função de Topógrafo.
Observe-se o dispositivo abaixo transcrito:
Ante o exposto, nos autos desta Reclamação Trabalhista em que figuram como partes $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], decido, nos termos da Fundamentação supra, parte integrante desta para todos os efeitos legais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA para declarar extintas pela prescrição as pretensões buscadas nesta demanda e nascidas antes de $[geral_data_generica] e para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) diferenças salariais e reflexos em FGTS, enquanto o reclamante continuar exercendo a função de topógrafo.
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de reflexos em "todas as verbas de natureza reflexa".
Improcedem, os demais pedidos.
A liquidação deverá ser realizada considerando o confronto da evolução salarial do reclamante e do Sr. $[geral_informacao_generica], cabendo ao reclamado apresentar em Juízo as fichas financeiras de ambos os empregados, em prazo a ser fixado pelo Juízo da execução, sob pena de a liquidação ser realizada considerando os contracheques apresentados pelo autor.
Irresignado, o Recorrente aduz que a sentença em comento merece reforma, devendo, sob sua óptica, ser modificado o ponto referente à equiparação que, a seu ver, não existiu.
Conforme se pode depreender dos autos do processo, bem como da decisão a quo, os argumentos suscitados pelo Recorrente, que fundamentam o mérito recursal, não merecem prosperar, haja vista a ilustre sentença estar embasada em fundamentação fática e jurídica em plena consonância com o acervo probatório produzido nos autos do processo, e também com o disposto nas normas pertinentes à espécie, inexistindo motivos para sua reforma, conforme o que será adiante aduzido.
II. DO MÉRITO RECURSAL
b) Da Equiparação Salarial. Provas dos autos. Confissão da Reclamada
A Recorrente, em suas razões recursais, aduz que o Recorrido não faz jus à equiparação salarial, por supostamente não constar do acervo probatório dos autos comprovação de que, até os dias atuais, tal equiparação se faz presente. Demais disso, nega, mesmo ante todas as provas, evidências e indícios dos autos constante, que tenha havido equiparação salarial no presente caso.
Primeiramente, observa-se que todos os requisitos para a configuração de Equiparação Salarial estão presentes, pois que restara cristalino que o Paradigma $[geral_informacao_generica] e o Paragonado Autor exerciam as mesmas funções e no mesmo espaço de tempo, apenas a remuneração lhes era discrepante. É preciso, pois, retificar esta situação.
Para isso, a legislação assegura que haverá retificação desta circunstância, através do instituto da equiparação salarial, prevista positivamente no artigo 460, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, que a seguir se …