Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL, que move em face de Razão Social, por sua procuradora ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, a fim de apresentar as
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela Reclamada em Id., consoante razões que apresento em anexo.
Requer o recebimento do presente contrarrazões de recurso ordinário, para que seja remetido a 2ª estância de julgamento, para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Colendo Tribunal,
Emérito Julgadores,
Em que pese o brilhantismo, esforço e tempo despendido pelos nobres causídicos, suas razões edificadas no petitório, não merecem prosperar, pois, desprovidas de fundamentos e direito, motivo pelo qual se passa a combater.
I – BREVE RELATO DOS FATOS
O Recorrido ajuizou Ação Ordinária de Cobrança em face da Recorrente, 23.02.2018, que tramitou sob o processo nº Número do Processo, perante ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE, aduzindo que, em meados de 2015, o Recorrido foi nomeado para o cargo de CHEFE DE EQUIPE, sendo que, embora exercendo a função de fato, o Recorrente deixou de integralizar ao salário do Recorrido a diferença decorrentes da respectiva gratificação, permanecendo apenas com o salário básico do Recorrido. No mérito, requereu a condenação dos Recorrentes ao pagamento da quantia referente à gratificação exercida, estimada no valor de R$ 8.507,16 (...), corrigida monetariamente, bem como à condenação nos encargos da sucumbência.
Citado, o Recorrente contestou a demanda, arguindo, preliminarmente, a incompetência da Justiça Comum e a ilegitimidade passiva do Estado do ESTADO, além de ausência de interesse processual. No mérito, requereu a improcedência da demanda.
Concluso os autos, foi proferida sentença acolhendo a preliminar de incompetência da Justiça Comum, com a determinação de remessa dos autos à Vara do Trabalho, nos termos do §3º, do art. 64 do CPC.
Na Justiça do Trabalho, após regular tramitação, sobreveio a r. sentença no inteiro teor:
Informação Omitida
Deste modo, o Recorrente interpôs Recurso Ordinário em face do Recorrente, haja vista o inconformismo com a R. Sentença prolatada pelo M.M. Juiz a quo, que julgou procedente os pedidos na Ação Trabalhista, para condenar a Recorrente ao pagamento das diferenças salariais postuladas, obrigação, no entanto, adimplida pelo Recorrente após ajuizamento da demanda judicial.
Assim, o Recorrido oferece as Contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Recorrente, posto que a R. Sentença do M.M. Juiz a quo, que julgou procedente a ação, merece ser mantida, por prevalecer pelos seus próprios fundamentos, por estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie. Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Desta forma, a respeitável decisão se coaduna com os fatos narrados nos autos, as provas produzidas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável a matéria e com o disposto em lei, devendo a r. sentença, ser mantida em sua integralidade, como medida de plena e incontestável Justiça.
II – DO MÉRITO
Inicialmente cabe dizer, em que pese o brilhantismo, esforço e tempo despendido pelos nobres causídicos, suas razões edificadas no petitório, não merecem prosperar, pois, desprovidas de fundamentos e direito, motivo pelo qual se passa a combater.
Outrossim, o Recorrido impugna veemente as alegações preliminares suscitadas pela Recorrente, as quais deverão ser afastadas de plano, haja vista que não representam o melhor entendimento jurisprudencial, o que não merece reforma.
Desta feita, mister salientar, que a Recorrente devem/devia ao Recorrido a diferença salarial do cargo em comissão de chefe de equipe no que tange ao período de Agosto/2015 à Janeiro /2016, tendo sido apurado como valor devido a quantia total de R$ 8.507,16 (...), acrescidos das diferenças de férias e 13º Salário, haja vista que até o ajuizamento da Ação Ordinária de Cobrança pelo Recorrido em face da Recorrente, que se deu na data de 23.02.2018, que tramitou sob o processo nº Número do Processo, perante ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE, a Recorrente sequer esboçou interesse ao pagamento voluntário ao Recorrido, o qual inclusive …