Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, neste ato representado pela causídica que ao final subscreve, com endereço constante no rodapé, onde indica para receber as comunicações processuais, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, apresentar
CONTRARRAZÕES AOS RECURSO ORDINÁRIO
interposto por Razão Social, o que faz conforme as razões anexas.
Requer assim, sejam estas contrarrazões processadas para encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Recorrente: Razão Social
Recorrida: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores,
O Recurso Ordinário interposto pela Razão Social deve ser julgado improcedente uma vez que seus fundamentos não estão em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria.
Para tanto, respeitosamente, o recorrido vem expor suas contrarrazões, articuladamente, a fim de contrapor as razões levantadas pelo recorrente, como a seguir:
I – BREVE SÍNTESE
Inconformada com respeitável sentença proferida pela MM. Juízo a quo, recorre a reclamada, da decisão que julgou procedente em parte a presente reclamação trabalhista, com a condenação da reclamada nos seguintes termos:
“(...) 3.1. Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação de Nome Completo para condenar Razão Social a, no prazo legal:
a) pagar à parte autora o valor total de R$ 842.179,41 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), equivalente a 10% sobre o valor arbitrado a título de lucro líquido da empresa, auferido nas obras realizadas na cidade de Informação Omitida. Tudo conforme fundamentação supra e nos limites da petição inicial; e
b) pagar ao patrono (a) do reclamante o valor de R$ 126.326,91 (trezentos e vinte e seis mil reais e novena e um centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
3.2. Indeferir o pleito de justiça gratuita ao reclamante e condená-lo a, no prazo legal, pagar ao patrono da reclamada o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. (...)”
Em decisão de Id nº. 50dded7, por sua vez, o juízo não acolheu os embargos de declaração opostos pela reclamada, mantendo-se a sentença em todo o seu teor.
Com a intenção de ver a reforma da decisão, a recorrente alega que houve error in judiciando, com relação aos argumentos utilizados pelo Juízo da ___ Vara do Trabalho de CIDADE, que ao analisar o material probatório trazido nos autos, entendeu pela procedência parcial da pretensão autoral.
Insiste a recorrente na reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou procedente o pagamento pela empresa Reclamada do equivalente a 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido da obra em favor do Reclamante, sob o argumento de não foi levado em consideração as despesas administrativas da obra “estimadas” em 10% (dez por cento), as quais, para fins de cálculo da gratificação pretendida, deveriam ter sido deduzidas do valor.
Requer a reforma da decisão também quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual idêntico ao concedido ao Reclamante na ordem de 15% sobre o valor de R$ 459.459,24 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), resultando em 68.918,88 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).
Restam, portanto, vazias as alegações postas na peça de apelo apresentada pela recorrente, tentando em vão diminuir a respeitável sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz da 10ª Vara do Trabalho, que de forma tão acertada trouxe justiça ao litígio, impedindo que a reclamante obtenha vantagem indevida diante desta reclamada, ora recorrida.
II - DO MÉRITO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
1. DA GRATIFICAÇÃO – 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA RECLAMADA COM AS OBRAS DE MOBILIDADE URBANA EM Informação Omitida
A Recorrente pleiteia a reforma da sentença quanto ao pagamento do equivalente a 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido da obra em favor do Reclamante, por não ter levado em consideração, nos cálculos para a gratificação, a despesa com a taxa administrativa “estimado em 10% (dez por cento)”.
Argumenta ainda a Recorrente que nunca houve pacto verbal ou escrito com o Reclamante que tivesse como objeto a referida gratificação, mesmo porque este nunca exerceu atribuições de gestão de obra da Reclamada, que ficava a cargo de outro engenheiro.
A respeito do tema, vale lembrar que a testemunha, o Sr. Informação Omitida, em seu depoimento afirma a veracidade do ajuste consolidado entre as partes, no sentido de que caberia a Recorrente o pagamento de 10% (dez por cento) do resultado da obra em favor da parte Recorrida, vejamos:
"que no almoço presenciou momento em que seu o pai disse: Dr. Informação Omitida de seu show que o senhor terá 10% do resultado da obra".
Como bem pontuado na sentença proferida pelo juízo “a quo”, apesar das argumentações contrárias expostas em sede de defesa, “a testemunha da empresa ratificou as alegações do Reclamante na inicial, inclusive quanto aos valores apresentados”.
Ademais, as Atas Notarias são os verdadeiros testemunhos dos acertos específicos e inerentes para remuneração variável, negociável direto com a Presidência caso a caso, objeto dos serviços da Obra e valor de resultado a auferir.
Deve-se, inclusive, o fato de a empresa Recorrente reconhecer a validade das planilhas apresentadas com a exordial, assim como pela ausência de provas quanto as supostas despesas administrativas, segundo a Recorrente “estimado” em 10% (dez por cento), vez que não trouxe aos autos qualquer documento e/ou prova que comprovasse o seu alegado, muito menos qualquer planilha ou ainda memória de cálculos neste sentido.
Outrossim, quanto à arguição do “cálculo da fl. 145, realizada pelo setor financeiro”, verifica-se que os valores de receitas e despesas se equivalem nas planilhas do …