Direito do Trabalho

Contrarrazões. Recurso Ordinário. Reclamada. Verbas Rescisórias | Adv.Francisco

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contrarrazões ao recurso da reclamada, que busca reformar a sentença que deferiu o pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados e férias. Alega que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas pleiteadas, e requer a manutenção da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista  em epigrafe, vem tempestivamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infrafirmados, com fulcro no Artigo 900 da CLT, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

de ID f5e796c  apresentado pela 1ª Reclamada, requerendo sejam as mesmas recebidas, e, após as formalidades de praxe, sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional de Trabalho da CIDADE Região para serem apreciadas e julgadas nos termos das razões.

 

Nestes termos, 

pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO RECORRIDO

 

Origem: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE

Processo nº Número do Processo

 

Recorrente: Razão Social

Recorrido: Nome Completo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL

COLENDA TURMA,

NOBRE RELATOR.

 

A recorrente interpôs Recurso ordinário ID f5e796c que ora se contrapõe, porquanto não se conforma com a sentença ID 3b93e33 do MM juízo a quo, que entendeu pela procedência dos pleitos formulados pelo Reclamante/Recorrido. 

 

Em que pese a insurgência da recorrente, a sentença do iminente Magistrado não merece retoque, pelo contrário, apresenta-se, muito justa, erudita e em conformidade com os ditames legais, doutrinários e jurisprudenciais, desta forma o Recurso não merece prosperar, pelos motivos de fato e de direito adiante alinhados.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS/MULTA DE 40% DO FGTS/SALÁRIO DE MAIO E JUNHO DE 2019 E FÉRIAS EM DOBRO

Competia à reclamada a comprovação da quitação das parcelas pleiteadas, com fulcro no art. 818, II da CLT e art. 373, II do CPC, ônus do qual não …

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