Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem, por conduto de sua advogada infra-assinada, apresentar as seguintes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela Recorrente Razão Social no curso do processo em epígrafe, o que faz com fulcro nas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
Termos em que requer e aguarda o deferimento.
Cidade, Data.
Cidade
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO: Número do Processo
RECORRIDO: Nome Completo
RECORRENTE: Razão Social
I – SÍNTESE DA DEMANDA
Fora proposta pelo Reclamante, ora Recorrido, a presente demanda trabalhista, na qual postula, em síntese, a condenação da Recorrente ao pagamento de salários atrasados e pagos “por fora”, horas extras e noturnas, intervalos suprimidos e dobras de jornada, bem como descumprimento do acordo de prorrogação de jornada e verbas rescisórias.
Quando da prolação da sentença, o juízo a quo houve por bem julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais, indeferindo somente aqueles relativos à aplicação da multa do art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho e às férias integrais.
Conquanto escorreito o decisum proferido, a Reclamada/Recorrente, injustificadamente se insurge contra o mesmo, alinhavando argumentos já reiteradamente refutados por esta Justiça especializada.
Ocorre que, como sói ser demonstrado adiante, seu inconformismo não merece guarida.
II – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE
Conforme restou sobejamente comprovado por documento acostado aos autos pela própria Recorrente (o contrato de prestação de serviços), foi realizado um contrato de prestação de serviços no qual a 2ª Reclamada (Recorrente – Razão Social) servia-se dos serviços da 1ª Reclamada (Razão Social), utilizando-se da mão-de-obra do Reclamante (Recorrido) - constituindo-se aqui o fenômeno da terceirização.
Mencionado instrumento contratual não somente prova que a Reclamada Razão Social fornecia mão-de-obra à Recorrente (Razão Social), como, igualmente, que esta obrigava-se a fiscalizar a regularidade trabalhista daquela, como pode ser verificado nos itens 5.2.1, 5.2.2., 5.2.3, 5.2.4, 5.2.8 e 5.2.9 do contrato (objeto de manifestação de documentos).
Inobstante estivesse obrigada a tanto, a Reclamada (Recorrente) deixou de observar sua obrigação contratual, não tendo se desincumbido do ônus de provar o contrário, na medida em que deixou de apresentar qualquer comprovante de que tenha observado o seu dever contratual previsto nas citadas cláusulas acima especificadas.
Resta patente, pois, sua negligência em fiscalizar a obediência às normas trabalhistas por parte da Reclamada Razão Social, constituído-se sua incúria em verdadeira culpa in vigilando.
Conquanto tente a Recorrente afastar sua culpa in casu, com vistas a eximir-se de suas obrigações, suas alegações não merecem prosperar. Repita-se, uma vez mais: havia cláusula contratual expressa na qual a Recorrente obrigava-se a fiscalizar a regularidade trabalhista da primeira Reclamada/Recorrente e a Recorrente não constituiu prova de que tenha adimplido com esta obrigação, embasando sua defesa quase que exclusivamente com alegações sem provas.
Outrossim, nos termos da Súmula 331 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Recorrente responde, sim, pelas verbas trabalhistas devidas pela primeira Reclamada, pois muito além do inadimplemento houve culpa in vigilando …