Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social e ESTADO DE Razão Social, ambas qualificada, vem por conduto de seus advogados constituídos nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada ESTADO DE Razão Social, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO.
PJe nº Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Recorrente: ESTADO DE Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Colenda Turma
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.
O Recurso Ordinário manejado não questiona nenhum dos méritos da demanda, a insurgência do Recorrente é exclusivamente em face da responsabilidade subsidiária a ele imposta pela sentença de piso.
Ab initio, é fundamental abordar a petição inicial que trouxe em seu bojo fatos que NÃO FORAM CONTESTADOS pela Recorrente e que são fundamentais para a discussão deste recurso ordinário.
A Recorrente não trouxe aos autos o contrato de prestação firmado entre ela e a CCP Serviços, pois sabe que seu conteúdo revela a sua completa ausência de fiscalização. Todavia, o Recorrente/Reclamante trouxe aos autos o referido contrato e indicou quais cláusulas do mesmo foram descumpridas – PROVANDO a ausência de fiscalização da Recorrente. A omissão e negligência contratual da Recorrente/Estado de Razão Social são flagrantes, vejamos o trecho da petição inicial:
Salienta-se que tal contratação foi advinda de contrato de prestação de serviços (terceirização) firmado entre a Reclamada Razão Social e a Reclamada Estado de Razão Social, por meio do Tribunal de Contas do Estado. Ou seja, o Reclamante deveria realizar sua atividade laboral nas dependências do prédio do Tribunal de Contas do Estado de Razão Social, conforme se vislumbra no item 3.8.1 dos Anexos do Contrato4, abaixo transcrito:
Os serviços objeto deste Termo serão executados no Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Razão Social. AInformação Omitida – Centro Administrativo Informação Omitida, diariamente, em dois turnos, de segunda a sexta-feira, conforme conveniência da Assessoria de informática deste Tribunal. (grifo nosso)
Ainda no mesmo anexo, nos itens 2 e 3 (denominados “DO OBJETO” e “DOS SERVIÇOS, respectivamente), estão discriminadas as atribuições de trabalho, que são atribuições típicas da área de informática condizentes com a formação técnica do Reclamante.
Ocorre que, um ano após ser contratado, mediante ofícios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Razão Social, o Reclamante foi convocado para compor a equipe de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas a fim de realizar inspeções, com visitas diárias, no Hospital de Urgência de Informação Omitida– HUSE, que tinha por objetivo, dentre outros, verificar se o mesmo atendia às normas vigentes da Anvisa e demais Normas Regulamentares.
Ora, o contrato é claro. Reclamante não foi contratado para realizar inspeções, mas sim serviços específicos na área de informática. Tanto que …