Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso de Revista | Responsabilidade Subsidiária do Tomador de Serviços

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões ao Recurso de Revista, defendendo a manutenção do acórdão que reconhece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Sustenta que o acórdão não possui vícios e refuta os argumentos da recorrente, que tenta reverter a decisão sobre terceirização e fiscalização contratual.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por intermédio de sua advogada, em Reclamatória Trabalhista que move em face de Razão Social e de Razão Social, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

ao Recurso de Revista interposto pela Segunda Reclamada, qual seja Razão Social, e requerer sejam recebidas e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

 

Nestes termos requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

PROCESSO Nº: Número do Processo

RECORRENTE: Razão Social

RECORRIDO: Nome Completo

 

COLENDA TURMA

ÍNCLITOS MINISTROS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

I – QUESTÕES PRELIMINARES

O acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho foi exaustivo ao tratar todas as questões suscitadas, examinando fatos em provas em última instância. A Recorrente reitera as razões malsucedidas no Recurso Ordinário, tentando revolver fatos e análise de prova, defesos em sede de recurso de revista, consoante Súmula 216 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

O acórdão fustigado não está eivado de nenhum vício de forma ou de conteúdo, tendo decidido conforme a jurisprudência reiterada, pacificada e sumulada do Tribunal Regional do Trabalho. No Recurso de Revista ora contrarrazoado não há sequer a apresentação de jurisprudência ou discussão jurídica sobre os assuntos lá tratados. É uma repetição, cansativa e inútil, do Recurso Ordinário.

 

Tenta o Recorrente, neste recurso fadado ao insucesso, rediscutir a já decidida questão da terceirização em atividade-meio, a responsabilidade subsidiária (do tomador de serviços) pela omissão/negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços formado. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a decisão proferida na ADECON 16-7 DF pelo Supremo Tribunal Federal soterram a pretensão do Recorrente de alteração do panorama deste processo.

 

Impende ressaltar, contudo, que nos autos o Recorrente fez juntada do contrato de prestação de serviços no qual …

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