Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social e Razão Social, também já qualificados, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
Processo nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Recorrente: Razão Social e Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Colenda Turma,
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.
II – DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL.
O Recorrente exerceu seu direito de defesa na integralidade. Cada ponto deferido ao Recorrido, pela sentença de piso, foi contundentemente controvertido pelo Recorrido. Desta forma, a petição inicial foi mais do que clara e expositiva de todos os fatos, direito e fundamentos sob os quais os direitos pleiteados versavam.
O processo do trabalho não tem a formalidade e a rigidez do procedimento cível, motivo pelo qual a petição inicial é simples e direta, não precisando revestir-se de detalhismos esdrúxulos. O Recorrente distorce o que foi pedido e a causa de pedir, em flagrante tentativa de tentar desviar o olhar do julgador para um fato: JAMAIS PAGOU O RECORRIDO O QUE LHE ERA DE DIREITO.
Ora, Excelências, o caso não é de equiparação, mas de pagar o salário correto para a função exercida. Não há que se ter paradigma, é ENQUADRAR corretamente o Recorrido. O que fora feito, de modo irretocável, pelo juízo de piso, consoante sentença presente nos autos.
Vejam, Excelências, que o Recorrente confunde preliminar com mérito, expõe tudo em letras maiúsculas – que significa gritar na linguagem escrita contemporânea, sem sequer concatenar as ideias ou expô-las de modo a dar-lhes sentido e significado. Uma verdadeira confusão, esta sim deveria ser declarado INÉPCIA DO RECURSO, o que se REQUER.
A parte mais gritante e confusão, sem dúvida, é a afirmação no Recurso Ordinário realizada pelo Recorrente “Sem indicação de paradigma, inepto é o pedido de acúmulo de função”. É ininteligível, absurdo, causa espécie. Vejam, Excelências, o que tem haver paradigma com acúmulo? As jurisprudências colacionadas para “fundamentar” o pedido de inépcia são totalmente descabidas à espécie, antigas e superadas.
As alegações de julgamento extra petita e de inépcia por pedido genérico nem sequer foram explicadas. A impressão que se tem é que foram “lançadas” para dar volume ao Recurso Ordinário. Ora, o Recorrente deve decidir ou o pedido foi genérico ou não houve pedido ou o pedido é inepto por não fundamentado. Tudo de uma vez, sobre o mesmo assunto, data máxima vênia, redunda em desprovido de sentido ou fundamento jurídico.
Cabe expor, Excelências, que o próprio Recorrente indica que as provas dos autos ofertam ao juízo valores que foram considerados para fins de condenação. Não importa se a prova é documental, testemunhal ou de …