Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de Razão Social, por seus advogados regularmente constituídos com instrumento de mandato inserto nos autos, em atenção ao r. despacho retro, vem apresentar suas
CONTRARRAZÕES
requerendo a Vossa Excelência que, após os procedimentos de praxe, as razões em anexo sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
PROCESSO nº Número do Processo
Colenda Turma,
O recurso ordinário interposto carece de sustentabilidade jurídica, ao passo que a Sentença proferida pelo juízo a quo está em perfeita sintonia com a prova produzida nos autos, não merecendo reforma, como será demonstrado a seguir, bem como o processo seguiu sob revelia, não juntado aos autos o recorrente nenhum documento que negue o alegado em exordial pelo recorrido.
Passemos a análise do recurso interposto em confronto com a prova produzida nos autos.
1- DA ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO RESTA EQUIVOCADA
O recorrente neste tópico do recurso traz informações completamente desconexas e destoantes da realidade fático-probatória, a exemplo, alega que o Douto Magistrado utilizou da condição de revel do recorrente para tratar como absoluta as alegações realizadas em exordial pelo recorrido.
Na sequência, continua demonstrando seu inconformismo com a douta sentença, haja vista que supostamente não há comprovação nos autos dos valores alegados em inicial pelo recorrido, não podendo o Juízo a quo utilizar desta forma tais valores como base de cálculo.
Ressalta-se colenda turma que a condição de revel do recorrente fez com que não fosse necessário a produção de provas em audiência, tornando relativamente verdadeiros os fatos narrados e não absolutos. Sendo deferido a incidência das comissões pelo fato de que o próprio recorrente não utilizou nenhum meio válido que demonstrasse a inexistência do direito do recorrido.
Acerca das planilhas juntadas aos autos, estas não denotam validade alguma, haja vista ser apenas planilhas administrativas que podem ser facilmente alteradas pelo recorrente, inexistindo qualquer tipo de assinatura do recorrido para autenticar sua veracidade, sendo assim não passam de letras e números escritos em um papel, não tendo força alguma para comprovar que realmente aquele valor era pago ao recorrido, em razão de que nenhuma das planilhas possuem sua assinatura.
Ademais as planilhas que descriminam as supostas comissões foram juntadas em momento alheio a fase instrutória do processo, vindo a ser juntada em momento recursal, fase que não admite juntadas de provas, exceto em caso de conteúdo probatório advindo de fato novo, o que não é o caso.
Desta feita tal documentação nem merece ser analisada por se tratar de prova nula, não se caracterizando a nulidade como cerceamento de defesa, posto que as provas devem ser constituída até a instrução processual, conforme se depreende pela Orientação Jurisprudencial transcrita abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE. Constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento da juntada de documentos após a audiência inicial e antes do encerramento da instrução. Manifesto o prejuízo da parte impedida de provar, na medida em que a sentença acolheu a tese da inicial quanto ao pedido de horas extras. Recurso da demandada provido para decretar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, oportunizando à parte a juntada dos documentos pertinentes ao contrato de trabalho. (...)(TRT-4 - RO: 00006347720125040021 RS 0000634-77.2012.5.04.0021, Relator: LENIR HEINEN, Data de Julgamento: 29/11/2012, 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, )
Para concluir colenda turma, a r. Sentença merece ser mantida, tendo o Juízo a quo deferido apenas os pedidos que o recorrente revel não conseguiu comprovar possíveis motivos para indeferimento, o que se observa em uma rápida análise processual.
Não sendo o Douto Magistrado de 1º grau em momento algum injusto com nenhuma das partes, dando ao recorrido o que acreditou lhe ser de direito, e indeferindo pedidos em …