Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Manutenção de Sentença sobre Horas Extras e Contribuições

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões defendem a manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e restituição de contribuições assistenciais indevidas, com base na liberdade sindical e na ausência de filiação ao sindicato. Alega-se a nulidade do acordo de compensação de horas e a legalidade dos honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pela reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

 

RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]

RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:

 

Da Contribuição Retributiva 

 

O deferimento do reembolso do pedido de contribuição assistencial se deu pelo fato de que o recorrido não era sindicalizado, sendo que a primeira recorrente alega que o reembolso deverá ser realizado pelo próprio sindicato.

 

Primeiramente o desconto era efetuado diretamente nos holerites do recorrido, não tendo alternativa em reclamar os descontos efetuados.  

 

A contribuição retributiva, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o artigo 8º da Constituição Federal, em seu inciso IV preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato, portanto, se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a recorrente descontar do empregado contribuição.

 

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 05/07/2005 RELATOR (A): PAULO AUGUSTO CAMARA REVISOR(A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ACÓRDÃO Nº:  20050441080  PROCESSO Nº: 02099-2001-012-02-00-2 ANO: 2003  TURMA: 4ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2005 PARTES: RECORRENTE(S): SIND TRAB HOTEIS REST BARES LANCH SIM SP RECORRIDO(S): SIENA DELICATESSEN LANCHES LTDA ME EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. LIMITAÇÃO AOS FILIADOS À ENTIDADE SINDICAL. PRINCÍPIOS DA LIVRE ASSOCIAÇÃO E DA LIBERDADE SINDICAL. A contribuição confederativa e/ou assistencial, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o art. 8º da Constituição Federal, em seu inciso IV preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato. Se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a reclamada descontar do empregado contribuição que é inteiramente alheia ao contrato de trabalho, visto que não se refere a nenhum dos sujeitos do pacto laboral (empregado e empregador) e tem por escopo captar recursos para o custeio das atividades sindicais.

 

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2005 RELATOR (A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA REVISOR (A): SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO ACÓRDÃO Nº: 20050422990 PROCESSO Nº: 00735-2002-009-02-00-0, ANO: 2003, TURMA: 3ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2005 PARTES: RECORRENTE(S): SIND EMPREG COM HOTELEIRO SIMILARES SP RECORRIDO(S): MARCOS E MARIA CLEUZA RESTAURANTE LTDA EMENTA: Contribuição assistencial. Imposição aos não associados. A Constituição nada dispõe sobre a denominada contribuição assistencial. E a lei (CLT) só prevê a contribuição sindical e a associativa (art. 548). Daí que, em decorrência do princípio da legalidade, o empregado não associado não é obrigado a pagar qualquer outra contribuição, senão mediante sua prévia e expressa autorização, como se deflui do art. 545 da CLT. 

 

Desta forma, indevidos os descontos efetuados pela primeira recorrente durante todo o contrato de trabalho, devendo ser aplicado o Precedente Normativo nº 119, do C. TST.

 

Assim, ausentes tais requisitos, não há alternativa, que não a mantença do julgado, por força da livre associação sindical, que fere o princípio da liberdade sindical, conforme art. 5º, XX e 8º, V da Constituição Federal, bem como a O.J. 17 da SDC do TST, precedente normativo nº 119 do TST, como ainda art. 545 da CLT e Súmula nº 666 do STF.

 

Art. 5º, XX da Constituição Federal - “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”

 

Art. 8º, V da Constituição Federal – “V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;”

 

Orientação Jurisprudencial 17 do TST. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998)

 

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. 

 

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 do TST CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." 

 

 Art. 545 da CLT - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

 

STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Referências: - Art. 8º, IV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF …

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