Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Deserção e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao recurso ordinário contestam a deserção alegada pela recorrente, que não comprovou o preparo dos autos. Destaca-se a manutenção da sentença quanto à multa do art. 467 da CLT, devido ao não pagamento de verbas rescisórias incontroversas, requerendo a negativa de provimento ao recurso.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pela TERCEIRA RECLAMADA, requerendo seja remetida ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf], com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]

 

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:

 

Da Deserção

 

A reclamada, ora recorrente não comprovou o preparo dos autos para impetrar o Recurso Ordinário de ID $[geral_informacao_generica].

 

Observa-se que a recorrente em juízo monocrático não clamou pelo deferimento da Justiça Gratuita, bem como ao interpor o atacado recurso não comprou a sua hipossuficiência. 

 

Destaca-se, que sequer fora julgado em primeira instância o deferimento ou não da justiça gratuita para a ora recorrente, além do que, mesmo que lhe fosse concedido à justiça gratuita esta atingiria apenas a obrigação de pagamento de custas processuais e não o pagamento do depósito recursal, visto que este tem a finalidade de garantir o juízo para futura execução, conforme já decidido por nossos Tribunais:

 

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA.  JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. 1) A concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de prova robusta. 2) A simples declaração de hipossuficiência jurídica, apresentada pelo reclamado, não basta para comprovar suas insuficiências financeira . 3) Assim, não tendo o réu efetuado o recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimado para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por ele interposto, por deserção. Proceso RO 0001703-20.2016.5.17.0191 Publicação 08/11/2018 – Julgamento 30/10/2018 – Relator CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA

 

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. DEPÓSITO RECURSAL. O benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às …

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