Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela TERCEIRA RECLAMADA, requerendo seja remetida ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf], com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:
Da Deserção
A reclamada, ora recorrente não comprovou o preparo dos autos para impetrar o Recurso Ordinário de ID $[geral_informacao_generica].
Observa-se que a recorrente em juízo monocrático não clamou pelo deferimento da Justiça Gratuita, bem como ao interpor o atacado recurso não comprou a sua hipossuficiência.
Destaca-se, que sequer fora julgado em primeira instância o deferimento ou não da justiça gratuita para a ora recorrente, além do que, mesmo que lhe fosse concedido à justiça gratuita esta atingiria apenas a obrigação de pagamento de custas processuais e não o pagamento do depósito recursal, visto que este tem a finalidade de garantir o juízo para futura execução, conforme já decidido por nossos Tribunais:
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. 1) A concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de prova robusta. 2) A simples declaração de hipossuficiência jurídica, apresentada pelo reclamado, não basta para comprovar suas insuficiências financeira . 3) Assim, não tendo o réu efetuado o recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimado para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por ele interposto, por deserção. Proceso RO 0001703-20.2016.5.17.0191 Publicação 08/11/2018 – Julgamento 30/10/2018 – Relator CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. DEPÓSITO RECURSAL. O benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às …