Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela TERCEIRA RECLAMADA, requerendo seja remetida ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara]ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO.
ORIGEM: $[processo_vara]
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da primeira reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:
Da Deserção
A primeira reclamada, ora recorrente não comprovou o preparo dos autos para impetrar o Recurso Ordinário ID. c95b1ed.
Observa-se que a recorrente em juízo monocrático não clamou pelo deferimento da Justiça Gratuita, bem como ao interpor o atacado recurso não comprou a sua hipossuficiência.
Destaca-se, que sequer fora julgado em primeira instância o deferimento ou não da justiça gratuita para a ora recorrente, além do que, mesmo que lhe fosse concedido à justiça gratuita esta atingiria apenas a obrigação de pagamento de custas processuais e não o pagamento do depósito recursal, visto que este tem a finalidade de garantir o juízo para futura execução, conforme já decidido por nossos Tribunais:
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. 1) A concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de prova robusta. 2) A simples declaração de hipossuficiência jurídica, apresentada pelo reclamado, não basta para comprovar suas insuficiências financeira . 3) Assim, não tendo o réu efetuado o recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimado para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por ele interposto, por deserção. Proceso RO 0001703-20.2016.5.17.0191 Publicação 08/11/2018 – Julgamento 30/10/2018 – Relator CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. DEPÓSITO RECURSAL. O benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às despesas processuais, não alcançando, pois, o depósito recursal correspondente à garantia do juízo da execução. Não efetuado o depósito pela reclamada, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso ordinário. Precedentes desta Corte uniformizadora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA NO ATO DE RESCISÃO. A assistência sindical do pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço é formalidade essencial e imprescindível à sua validação, ante a dicção do § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. A sua inobservância é suficiente para inverter a presunção da iniciativa da dispensa, podendo, inclusive, convolar-se em dispensa imotivada. Assim, faz-se necessário o retorno dos autos à Vara de origem para que proceda ao exame dos pedidos elencados na inicial com base na premissa da ocorrência de dispensa sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: ARR 1506820135050031 - Julgamento: 24/06/2015 - Publicação: DEJT -26/06/2015.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PELA RECLAMADA. LIMITAÇÃO ÀS CUSTAS …