Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificados aos autos da Ação Indenizatória em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, interpor
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
pelas razões em anexo, requerendo seja o mesmo recebido e, cumpridas suas formalidades, remetido à Egrégia Câmara Recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXMOS. SRS. DRS. JUÍZES DAS TURMAS RECURSAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Contrarrazões de Recurso Inominado
Recorrido: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrente: $[parte_reu_nome_completo]
Eméritos Julgadores,
Trata-se de demanda indenizatória movida pelo Recorrente em razão de supostos danos matérias e morais sofridos em face do sinistro ocorrido no interior do Edifício $[geral_informacao_generica].
Desde já, grifa-se ser o recurso ora contra-arrazoado totalmente fantasioso e desprovido de qualquer fato novo hábil a dar relevo às suas afirmações.
Segundo o alegado, o sinistro teria sido resultado do comportamento “caracterizado pela extrema imprudência” por parte do Recorrido – conduta, salienta-se, que em momento algum logrou o Recorrente êxito em comprovar ter existido.
Em sentença, o juiz leigo acertadamente, após analisar o conjunto probatório, julgou totalmente improcedente a demanda, isentando o Recorrido de qualquer tipo de dolo/culpa pelo ocorrido no caso em tela.
Sentenciando assim, o Recorrente como único e exclusivo culpado pelo sinistro.
Inconformado em ver escancarada sua torpeza, o Recorrente vem a essa Colenda Turma interpor recurso inominado, novamente tentando – ainda que de modo forçoso – ver atendida sua pífia argumentação.
Mister, assim, que adentremos pontualmente às razões do Recorrente, reiterando todo o já exposto à contestação – bem consubstanciado à única testemunha do fato, elencada pelo próprio Recorrente.
Das Razões Recursais
Aduz que por lealdade processual informou o menor orçamento, acrescido do custo de solda do portão, totalizando a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] – estranho, uma vez que em sua inicial requereu também R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos morais!
De certo pretende ver aliviada a dor da própria torpeza às custas do Recorrido!
Alegou, ainda, ser contraditória a tese defensiva, pois em um primeiro momento o Recorrido frisou não ter absolutamente culpa algum, findando por clamar pela culpa concorrente.
Equivoca-se em sua leitura o Recorrente, uma vez que nada mais se tratam de teses subsidiárias – tão comuns ao direito que nos causa espanto seu desconhecimento.
Evitando-se tautologias, repisa-se trecho da contestação, onde bem se clarificou tal situação, salientando-se que “Não há qualquer culpa a ser imputada ao Recorrido, pois em nada se relacionou ao evento, salvo por estar, na mesma hora, descendo à garagem. É fato ter o portão se fechado sozinho, pagando o Autor por deixar o carro parado sob ele. Na pior das hipóteses, há culpa concorrente, por lá ter deixado o Autor seu veículo, assumindo os riscos de um acidente.”
A culpa é exclusiva do Recorrente como já entendido pelo ilustre pretor da vara do juizado especial civil da comarca de $[geral_informacao_generica] – a possibilidade levantada de culpa concorrente pelo sinistro narrado na peça vestibular, ora se admitiu apenas por apego ao debate, o que se torna obvio dentro do uso da lógica, que se a demanda na ocasião fosse julgada procedente em favor do Recorrente, na pior das hipóteses deveria ser sentenciada como culpa concorrente.
Durante a instrução do processo, restou inequívoca a inexistência de culpa do Recorrido, principalmente pela oitiva da testemunha arrolada pelo Requerente, a Sra. $[geral_informacao_generica], que assim referiu:
“... Diz que antes do Recorrido entrar na garagem, o Recorrente já se encontrava lá. ... Pelo que viu, o alarme disparo quando o Recorrido entrou na garagem. ... Diz que quando entrou na garagem o Recorrido estava manuseando o controle, acredita que para fazer parar o alarme. ... AFIRMA QUE QUANDO SE APERTE O CONTROLE PARA ENTRAR NA GARAGEM OU DESABILITAR O ALARME, AS LUZES SE ACEDEM. ... QUANDO A INFORMANTE DESCEU E ENTROU NA GARAGEM, AS LUZES ESTAVAM APAGADAS. ...quando chegou à garagem o portão estava descendo encima do carro do Recorrente.”
Repisa-se que a testemunha foi trazida pelo Recorrente, ainda assim podem-se concluir a partir de sua oitiva algumas verdades incontestes.
Usemos de um simples raciocínio lógico mais uma vez:
(a) a testemunha confirma que QUANDO SE ACIONA O CONTROLE PARA ABRIR OU FECHAR O PORTÃO, OU PARA ATIVAR E DESATIVAR O ALARME, AS LUZES DA GARAGEM SE ACEDEM.
(b) afirma que QUANDO A DEPOENTE DESCEU E ENTROU NA GARAGEM AS LUZES ESTAVAM APAGADAS.
Conjugando ambas afirmações, tem-se claro que QUANDO ELA DESCEU, O PORTÃO NÃO HAVIA SIDO ACIONADO PELO RECORRIDO, pois as luzes estavam apagadas.
Estando apagadas, a única possibilidade de o portão ter descido é pelo decurso do tempo de timer, ou seja, o RECORRENTE ESTAVA PARADO SOB O PORTÃO – irresponsavelmente tendo causado os danos em seu próprio veículo!
Ainda quando a tese da parte …