Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por Nome Completo, o que faz nas razões que seguem em anexo, requerendo o encaminhamento das contrarrazões às Egrégias Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Sul.
Termos em que pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
À Egrégia Turma Recursal
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Nome Completo
Eminente Relator
Colenda Turma Recursal
1.SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, em virtude de agressões perpetradas pelos réus, ora recorrentes, ao qual resultou em danos no veículo de propriedade da autora, ora recorrida, conforme demonstrado no decorrer da instrução processual. Em sede de defesa, os ora recorrentes, tentaram-se eximir de suas responsabilidades, sob o escopo de que nada fizeram no veículo.
Não merece prosperar o apelo dos recorrentes, à míngua de sustentação fático probatória e de substância jurídica.
A r. sentença increpada apreciou com propriedade os fatos e as provas, captando-lhes o exato sentido e alcance jurídico, compondo o litígio com acerto e justiça mediante correta aplicação do direito incidente.
Com fundamentação consistente sustenta-se por si mesma, subsistindo incólume ao ataque dos argumentos do Recurso Inominado, de resto desgarrados dos fatos pertinentes, ou com equivocada avaliação dos mesmos e com escassa valia jurídica, senão vejamos:
A ilustre sentença do Juízo de primeiro grau entendeu por bem julgar a presente demanda parcialmente procedente nos seguintes termos, como se depreende abaixo:
Informação Omitida
Entretanto, não merece guarida a pretensão dos recorrentes, conforme veremos abaixo.
2. DO MÉRITO
Primeiramente, Excelências, os recorrentes tentam induzir em erro essa Turma Recursal e, de certa forma, faltam com respeito ao r. Juízo de primeiro grau, ao afirmar que o mesmo partira de uma premissa “equivocada e tendenciosa”, colacionando aos autos uma decisão “errônea e superficial”.
Ora, Excelências, tais afirmações apenas são possíveis sob a ótica dos recorrentes, vez que não ficaram satisfeitos com a …