Petição
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL da $[processo_vara] vara DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo que move contra $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado (a), infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho de fls., oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES
Ao Recurso Inominado oferecido pela requerida, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso a ele negue provimento, mantendo-se a r. decisão recorrida, como medida de Direito e de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
COLENDA TURMA JULGADORA DO RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DA SENTENÇA
Ao prolatar a sentença, o juiz “a quo” analisando as provas dos autos, a legitimidade da autora e o interesse de agir, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o $[geral_informacao_generica] ao pagamento de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais) acrescidos de juros e correção monetária desde a citação, bem como ao pagamento de 20% do valor da indenização pela litigância de má fé.
Interpõe o recorrente o presente recurso, objetivando a reforma da respeitável sentença prolatada nos autos acima mencionados e que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], alegando que através de respeitável decisão exarada nos referidos autos, o douto Juiz proferiu a sentença e ao julgá-la procedente, não laborou com o costumeiro acerto, aliás, o teor do recurso não passa de uma cópia da contestação formulada.
A respeitável decisão do magistrado “a quo”, recorrida, merece ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido por $[geral_informacao_generica], eis que a mesma nada mais fez do que aplicar o Direito de forma justa e cristalina, em consonância com a prova produzida no processo, inexistindo, pois, reparos a serem feitos à mesma.
No entanto, para que não pairem dúvidas quanto à bem lançada sentença, vejamos.
Interpõe o recorrente o presente recurso, objetivando a reforma da respeitável sentença prolatada nos autos acima mencionados e que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca], alegando que a mesma encontra-se desalinhada com os ditames doutrinários e jurisprudenciais correntes.
A respeitável decisão do magistrado “a quo”, recorrida, merece ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido pelo $[geral_informacao_generica], eis que a mesma nada mais fez do que aplicar o Direito de forma justa e cristalina, em consonância com a prova produzida no processo, inexistindo, pois, reparos a serem feitos à mesma.
No entanto, para que não pairem dúvidas quanto à bem lançada sentença, vejamos.:
DA REVELIA
O Recorrente fora regularmente citado, através de correspondência encaminhada no dia $[geral_data_generica] e recebida pela reclamada no dia $[geral_data_generica] , informando-lhes da data da audiência agendada para o dia $[geral_data_generica] , portando em tempo hábil, visto que faltavam 16 (dezesseis) dias para o feito, prazo este, superior ao estabelecido em previsão legal.
Apesar de devidamente citado, O BANCO $[geral_informacao_generica], não se fez representar em audiência, bem como também não apresentou a devida contestação. Desta forma, a REVELIA restou mais do que caracterizada na presente ação. Senão vejamos:
Art. 319 – Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Destarte, verificada a revelia, dela decorrem os seguintes efeitos:
a) Presunção de veracidade …