Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo epigrafado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, tempestivamente, atendendo intimação, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
que requer que sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj], da $[processo_vara] Vara do Foro Central Cível da Comarca de $[processo_comarca]
EMÉRITO MINISTRO RELATOR.
EMÉRITOS MINISTROS JULGADORES.
NOBRE CORTE.
1. TEMPESTIVIDADE
A r. decisão para as Recorridas apresentarem manifestação ao Recurso Especial interposto pelo Recorrente foi publicada no Diário Oficial no dia $[geral_data_generica] e o artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil prevê que o prazo para interpor e contrarrazoar é de 15 dias.
Conforme disposto no artigo 219 do Codex supracitado, na contagem de prazo deverão ser computados somente em dias úteis.
Logo, considerando que o início do prazo para oposição inicia-se no dia $[geral_data_generica]), o prazo para apresentação deste recurso encerra-se no dia $[geral_data_generica], razão pela qual sua apresentação nesta data resta devida e completamente tempestiva.
2. BREVE RELATO
Trata-se de recurso de Apelação interposto em face da sentença proferida nos autos originários, que não acolheu a pretensão do Recorrente quanto ao pedido de indenização pelas supostas avarias no bem locado causadas pelos Recorridos, além de ter ratificado a decretação de impenhorabilidade do bem de família do caucionante ora Recorrido.
Em análise do pleito, a $[geral_informacao_generica] Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de $[geral_informacao_generica] negou provimento as Razões de Apelação do ora Recorrente, para confirmar a sentença de 1º grau, declarando a impenhorabilidade do bem de família, impossibilitando posteriores atos expropriatórios em relação ao imóvel caucionado, além de entender despropositada a pretensão de receber indenização para repor o imóvel nos mesmos termos em que entregue à locação inicialmente.
Inconformado com os termos do v. acórdão, o Recorrente interpôs Embargos de Declaração, que não foram acolhidos.
Irresignado, o Recorrente interpôs o Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, alegando suposta violação aos artigos 322, § 2º, 491, 493 e 1.022, inciso I do CPC, artigos 113 e 42 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e artigo 3º, inciso V, da Lei nº 8.099/1990.
No entanto, o v. acórdão de fls. $[geral_informacao_generica] não merece nenhum reparo, devendo prevalecer pelos seus próprios fundamentos, conforme razões de direito a seguir expostas.
3. DA PRELIMINAR
Antes de adentrarmos às questões de mérito, importante destacar as razões preliminares que prejudicam a admissibilidade do Recurso Especial interposto pelo Recorrente.
3.1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL
O artigo 1.029 do Código de Processo Civil estabelece os ordenamentos que a parte deve atentar quando da interposição dos Recursos Especiais e Extraordinário:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Analisando a peça recursal do Recorrente, é possível verificar que não foi atendida a exigência estabelecida no § 1º do artigo 1.029 do CPC, o que por si só já enseja a não admissibilidade do Recurso.
Da leitura das razões recursais, constata-se a mera referência aos acórdãos, limitando-se a discorrer de forma genérica tal divergência, sem fundamentação para tanto.
Neste caso, como o Recorrente fundamenta a propositura do REsp no art. 105, III, c da Constituição Federal, tal fato lhe acarreta prejuízo acerca da admissibilidade do recurso.
3.2 - DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
Nobre Relator, o recurso especial interposto pelo recorrente não preencheu os requisitos essenciais para análise do mérito. Por esse motivo, não deverá ser conhecido. Vejamos:
O prequestionamento é requisito indispensável na …