Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao RECURSO ESPECIAL interposto pela $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que seguem.
Protocoliza-se a presente peça nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99 – Lei do Fax, enviando a peça original em 05 (cinco) dias.
Utiliza-se o número de fax $[geral_informacao_generica], solicitando a confirmação de recebimento de forma integral e legível, contendo um total de 06 (seis) páginas, incluindo esta.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]
Trata-se de Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a impenhorabilidade dos fundos em previdência privada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Na verdade, o que se viu foi uma tentativa desmedida e desproporcional – talvez pela inebriante expectativa de futuros honorários advocatícios – de ver satisfeita suposta dívida do Recorrente.
De qualquer modo, não há de prosperar a tese da União, uma vez não ser possível alterar-se a legislação – ou, sequer, sua mais douta interpretação jurisprudencial – em prol de vis e absurdos intentos, consoante se passa a expor.
Do Prequestionamento e da Remessa Imediata
Excelências, quando se espera por algo salutar e prudente, por vezes se depara com manifestações processuais que causam espanto e desconfiança por todos os operadores do direito envolvidos.
Eis o caso do Recurso Especial ora combalido – autodenominado por “direto” – que, desprovido de prequestionamento, vem, em um primeiro momento, exigi-lo perante este Superior Tribunal.
Já em um segundo momento, vem requerer que esta Máxima Corte burle dispositivos constitucionais para aceitá-lo de pronto, olvidando-se que tal situação encontra óbices jurídicos constitucionais.
Demonstra-se, assim, uma terrível criação jurídica, cheia de novidades e sem qualquer prudência.
Segue, ainda, …