Petição
ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
Número do Requerimento: $[geral_informacao_generica]
NIT: $[geral_informacao_generica]
Número do Benefício: $[geral_informacao_generica]
Data do indeferimento: 01 de fevereiro de 2019.
Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Recorrida: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], nos termos legais, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Especial Administrativo interposto INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Termos em que pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Número do Requerimento: $[geral_informacao_generica]
NIT: $[geral_informacao_generica]
Número do Benefício: $[geral_informacao_generica]
Data do indeferimento: 01 de fevereiro de 2019.
Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Recorrida: $[parte_autor_nome_completo]
Colenda Câmara;
Ilustres Conselheiros.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente Contrarrazões se encontra tempestivo. O Recurso Especial que ensejou a presente Contrarrazões foi comunicada a Recorrente em 20/11/2020. Conforme instrução normativa 77/2015, legislação vigente e comunicado de decisão do INSS o prazo para responder ao recurso junto ao INSS é de 30 (trinta) dias; 20/11/2020 a Recorrente foi comunicada pelos correios do Recurso interposto pelo INSS, estando, portanto plenamente TEMPESTIVO.
II – DA SÍNTESA FÁTICA
A Recorrida iniciou sua contribuição com INSS no 2003 ao ano de 2009, nesse período vinculada como contribuinte celetista; passando em 01 de setembro de 2018 a contribuir de forma individual até os dias atuais. Retomando, portanto, suas contribuições de forma individual em 01.09.2018.
Em fevereiro/2013 a Recorrida foi diagnosticada com enfermidade Neuplasia Maligna, após tratamento passando o período do ano de 2013 ao ano de 2018 (boa parte do ano) sendo acompanhada pelos médicos competentes, que após exames de rotina era certo pelos médicos como CURADA da enfermidade.
So…