Direito Previdenciário

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Inominado | Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões ao recurso inominado do INSS, que visa modificar a sentença que concedeu aposentadoria por idade. A parte Recorrida argumenta que os períodos de auxílio-doença devem ser considerados para carência, conforme jurisprudência. Pede manutenção da sentença e honorários de sucumbência.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Inominado interposto pelo Réu, nos termos do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa a Turma Recursal.

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Autos de origem: Número do Processo

Origem: ___ Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de CIDADE

 

Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Recorrido: Nome Completo

 

Egrégio Tribunal,

 

Ínclitos julgadores

I) Breve síntese do processo

A parte Recorrida promoveu a presente ação ordinária, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora Recorrente, pleiteando o reconhecimento e cômputo dos períodos de 01/04/2001 a 28/02/2005, 17/02/2005 a 22/05/2017, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2018 a 31/03/2018, 22/09/2018 a 22/11/2018 e 01/04/2019 a 30/04/2019 para tempo de contribuição e, em especial, fins de carência.

 

Ao final, pugnou pela concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, desde a DER em 11/02/2020, data que detinha toda documentação necessária e manifestação formal do pleito da concessão de sua aposentadoria, tal como elucidado na inicial ID. 245786348.

 

Em sede de contestação (ID. 255050881), o Recorrente arguiu, em síntese, que a Recorrida recolheu contribuições na qualidade de empregada doméstica sem comprovação de vínculo, bem como que o tempo em gozo de benefícios por incapacidade não devem ser computados para carência.

 

A sentença ID. 330376388 objeto do recurso julgou procedente os pedidos formulados pela Autora, ora Recorrida, condenando a Autarquia Ré, ora Recorrente, a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por idade à Recorrida, desde a DIB reafirmada para 21/05/2020, tendo em vista que reconheceu e computou os períodos de 01/04/2001 a 28/02/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2018 a 31/03/2018 e 01/04/2019 a 30/04/2019 para tempo de contribuição e carência, uma vez que constam devidamente registrados no CNIS da Recorrida. Para mais, a acertada sentença também reconheceu e computou os períodos de 17/02/2005 a 22/05/2017 e 22/09/2018 a 22/11/2018, em que a Recorrida gozou de auxílio-doença previdenciário (NBs 31/506.846.345-7 e 31/624.904.034-3), para tempo de contribuição e carência. Ainda na sentença, foi concedida a tutela de urgência determinando a implantação da aposentadoria por idade em até 30 (trinta) dias – DIP em 01/10/2020. 

 

Da sentença, sobreveio o recurso inominado, do qual se contrarrazoa. 

 

É este o breve relatório.

II) Mérito

O Recorrente aduziu sobre a impossibilidade de computar os períodos de 17/02/2005 a 22/05/2017 e 22/09/2018 a 22/11/2018 para carência, alegando que houve o recebimento de auxílio-doença sem recolhimento de contribuições. 

 

Esta foi a breve síntese dos fatos alegados pela parte Recorrente.

 

Inicialmente, vale ressaltar que das razões apresentadas pelo Recorrente em seu recurso sobressai o seu interesse único e exclusivo de protelar o …

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