Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pelo Réu, nos termos do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa a Turma Recursal.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos de origem: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de CIDADE
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Recorrida: Nome Completo
Egrégio Tribunal
Ínclitos julgadores
I) Breve síntese do processo
A Autora, ora Recorrida, promoveu a presente ação ordinária, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora Recorrente, pleiteando o reconhecimento e cômputo do período de 16/06/2016 a 15/05/2017 para tempo de contribuição e carência.
Ao final, pugnou pela concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, desde a DER em 08/01/2020, data que detinha toda documentação necessária e manifestação formal do pleito da concessão de sua aposentadoria, tal como elucidado na inicial ID. 253332904.
Em sede de contestação (ID. 262283395), o Recorrente arguiu, em síntese, que o tempo de auxílio-doença somente pode ser utilizado para fins de carência na aposentadoria por tempo de contribuição.
A sentença ID. 262264445 objeto do recurso julgou procedente os pedidos formulados pela Recorrida, condenando o Recorrente a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por idade à Recorrida, com DIB em 08/01/2020, tendo em vista que reconheceu e computou o período de 16/06/2016 a 15/05/2017 para tempo de contribuição e carência, uma vez que consta devidamente registrado no CNIS da Recorrida. Ainda na sentença, foi deferida a tutela de urgência determinando a implantação da aposentadoria por idade em até 20 (vinte) dias a partir da intimação da sentença.
Da sentença, sobreveio o recurso inominado, do qual se contrarrazoa.
É este o breve relatório.
II) Mérito
O Recorrente aduziu sobre a impossibilidade de computar o período de 16/06/2016 a 15/05/2017 para carência, alegando que houve o recebimento de auxílio-doença sem recolhimento de contribuições.
Esta foi a breve síntese dos fatos alegados pela parte Recorrente.
Inicialmente, vale ressaltar que das razões apresentadas pelo Recorrente em seu recurso sobressai o seu interesse único e exclusivo de protelar o pagamento das parcelas pretéritas, eis que ausente em seu recurso qualquer indício de irregularidade na sentença prolatada, demonstrando, por outro lado, o seu mero inconformismo com o julgado.
Em que pese a ausência de fatos a serem impugnados e ou rechaçados na sentença recorrida, este Procurador não se furta de tecer algumas considerações acerca …