Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pelo Réu, nos termos do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, que seguem anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa à Colenda Turma Recursal para manutenção da sentença recorrida.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Vara de Origem: ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Egrégio Turma,
Ínclitos julgadores.
I) Síntese do processo
A Recorrida ajuizou a presente ação, em face do Razão Social, ora Recorrente, pleiteando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a partir do requerimento administrativo, que se deu em 27/09/2019, NB:Informação Omitida, ou a partir do início da incapacidade, haja vista sua condição de incapaz para o trabalho, por doença grave.
Realizada a perícia médica, constatou-se a incapacidade total e permanente da parte Autora, com DII em junho de 2017, em razão do acometimento de neoplasia maligna, doença grave, compreendida na relação da Lei nº 8.213/91, art. 151.
A sentença recorrida julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da Recorrida ao recebimento da aposentadoria por invalidez, espécie 32, a contar da data de entrada do requerimento administrativo de 27/09/2019, NB: Informação Omitida, tendo em vista que a perícia médica confirmou o preenchimento dos requisitos ensejadores, quais sejam a incapacidade, a qualidade de segurado e a carência. Desta feita, o douto sentenciante condenou, acertadamente, a Autarquia-Previdenciária a implantar a aposentadoria por invalidez, em favor da Recorrida.
Diante da sentença, o Recorrente interpôs Recurso Inominado por entender que na DII fixada pelo perito oficial, junho de 2017, a Recorrida não havia cumprido a carência exigida, no entanto, em razão da doença grave (câncer), tal carência é dispensada nos termos da Lei.
É este o breve relatório.
II) Mérito
A Autarquia-Recorrente se insurge contra a sentença prolatada pelo juízo a quo, pois acredita ser indevida a concessão da aposentadoria por invalidez previdenciária em favor da Recorrida, por supostamente não ter cumprido a carência exigida quando do início da incapacidade, em junho de 2017.
Excelências, data máxima vênia, as afirmações da parte Recorrente não passam de ardis sem o menor fundamento, não merecendo, portanto, acolhida, conforme passa a evidenciar.
Vale observar o fragmento extraído do laudo pericial, às fls. 5 e 6, registrado nos autos em 17/02/2020, que traz a confirmação do início da incapacidade total e permanente identificado pelo expert em …