Petição
EXCELENTÍSSIMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO: Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra a $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado, infra-assinado, com instrumento procuratório constante dos autos, vêm, à presença de V.Exa., requerer a juntada das
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
aduzindo para tanto, o que se segue:
Data maxima venia, em que pesem os argumentos expendidos pela Embargante, os mesmos não merecem prosperar, eis que destituídos de quaisquer fundamentos jurídicos e legais, revestindo-se de caráter meramente protelatórios, pois analisando a Minuta de Embargos em referência, percebe-se que não houve omissão, obscuridade, nem mesmo qualquer contradição a serem sanadas na decisão impugnada, restando cristalina a intenção de rediscutir a matéria já analisada, restando demonstrada total impertinência moral.
A Embargante se insurge contra a Sentença de 1º grau, alegando que a D. Magistrado condenou a Reclamada ao pagamento do FGTS do período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], acrescidos da multa de 40% (quarenta porcento).
Em suas razões a Embargante afirma que, decidindo assim, estaria a Excelentíssima juíza, julgando extra petita, tendo em vista que no item D, da petição inicial, o Reclamante requer o pagamento do FGTS devido no período, porém deixou de acrescentar o pedido do pagamento do adicional de 40% (quarenta porcento). Ocorre que, razão não assiste à Embargante, que provavelmente não atentou para o parágrafo inicial, do Título XII, “DOS PEDIDOS”, que abaixo transcrevemos:
“Diante do exposto, visando a reparação da lesão aos seus direitos, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições celetistas e convencionais, vem pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês com atualização na forma legal”.
Sendo assim, observa-se da parte em destaque, o pedido fora realizado sobre a verba e os consectários legais, incluindo-se aqui os 40% da multa que advém como astreinte pelo não pagamento. Sendo assim, não há que se falar que esta não está associada ao pedido do pagamento do FGTS.
Outrossim, ainda que estivesse a decisão, acrescida de pedidos não …