Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamante da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante contradição/obscuridade, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamante interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta contradição e obscuridade quanto às matérias tratadas, as quais restaram configuradas no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamante a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A decisão, de parcial procedência a ação, no tocante ao FGTS, assim determinou:
Do FGTS A parte autora postula FGTS sobre as parcelas deferidas, diferenças de FGTS do período contratual e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS. Como na presente sentença foi reconhecido o direito ao pagamento de verbas de natureza salarial, é devido o FGTS sobre tais parcelas. Ademais, não há prova da completa regularidade do depósitos devidos ao longo do contrato de trabalho. Entretanto, considerando o modo de rompimento contratual, a parte autora não faz jus à multa de 40%. Diante disso, condeno a parte ré a efetuar os depósitos relativos às parcelas pagas ao longo do contrato de trabalho, bem como incidentes sobre as parcelas ora deferidas. Os valores deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), não fazendo jus à movimentação, por ausência de …