Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão e Contradição sobre Horas Extras e FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

O Reclamante interpõe Embargos de Declaração para sanar contradições sobre horas extras e omissão na expedição de alvará para saque do FGTS, visando a correta apreciação da sentença e adequada tutela jurisdicional.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

 

 

Não obstante o reconhecimento pelo Reclamante da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão e contradição, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.

I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O Reclamante interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão e contradição quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.

 

Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.

 

Passa o Reclamante a tratar da matéria embargada.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Horas extras: contradição e/ou erro material

Acerca do pedido de horas extras, o Juízo assim se pronunciou:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Como se denota, em relação ao segundo contrato de trabalho, que perdurou de 14/10/2017 a 04/02/2018, foram deferidas apenas as horas referentes aos domingos, pela não concessão correta das folgas compensatórias, pois, em relação às horas extras propriamente ditas, o Juízo, com base nos contracheques e registros de horário juntados, entendeu que as mesmas foram …

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