Direito Processual Civil

Modelo de Contrarrazões. Embargos de Declaração. Multa. Art. 1.026

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[CÂMARA/TURMA] CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n. $[geral_informacao_generica], lhes opostos por $[parte_reu_nome_completo]; através do advogado que a esta subscreve; vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, de maneira tempestiva, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES

 

aduzindo, para tanto, o que se segue.

 

1 – DA TEMPESTIVIDADE

 

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC/15. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva, visto que a ciência foi tomada em $[geral_informacao_generica].

 

2 – DA SÍNTESE DO RECURSO

 

A parte ora Embargante interpôs recurso de Apelação em face da Sentença do Juízo de 1º Grau que extinguiu a ação de Embargos à Execução n. $[geral_informacao_generica] sem resolução de mérito.

 

O Ilustre Órgão Colegiado, por unanimidade, desproveu o recurso.

 

O Embargante opôs Embargos de Declaração alegando omissão no Acórdão em relação ao pedido de suspensão do processo executivo em trâmite.

 

É o breve relato.

 

3 – DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Eminentes Julgadores, clara a conduta da parte Embargante em buscar retardar a Justiça, objetivando a todo custo esquivar-se de suas obrigações e impedir a satisfação do direito do Embargado.

 

Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:


Art. 1.022. (...)
(...)
 II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

 

Alega o Embargante que o Acórdão não se pronunciou a respeito da suspensão do processo executivo, objetivando que assim se manifeste o Tribunal.

 

Excelências, vejamos trecho do Acórdão:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ora, inverídica a alegação de que o Órgão Colegiado, em sua decisão, não se manifestou a respeito do pedido de suspensão da Execução. Não só se manifestou como julgou o pedido improcedente por todos os motivos expostos em seus Votos.

 

Nítida, portanto, a intenção do Embargante em rediscutir a matéria de mérito, ocasião em que devem ser sumariamente rejeitados os Embargos de Declaração pela inadequação da via eleita.

 

Nesse sentido:


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELA TURMA JULGADORA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
- De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração não se prestam ao exame de questões novas ou reexame de matéria apreciada e julgada. Tal como previsto no artigo 1.022, incisos I a III, do CPC/15, os embargos de declaração têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios, suprir omissões existentes ou corrigir erro material no acórdão. Não identificado um desses vícios, os embargos devem ser rejeitados. 
- VV EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. INTUTITO PROTELATÓRIO. MULTA.
- Rejeita-se o recurso de embargos declaratórios - e aplica-se multa - quando não há vício a ser sanado, sendo patente o intuito protelatório com que se guiou o embargante, dado que todos os pontos questionados foram clara a expressamente adotados no julgado.  (TJMG -  Embargos de Declaração-Cv  1.0000.23.281566-2/002, Relator(a): Des.(a) Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/08/2024, publicação da súmula em 28/08/2024) 

 

Dessa forma, notória a inadmissibilidade do presente recurso, devendo ser negado de plano seu seguimento.

 

4 – DO MÉRITO DO RECURSO

 

Inobstante o descabimento da propositura dos Embargos de Declaração, cumpre esclarecer que o mesmo, caso tenha seguimento, não merece reforma.

 

Como bem destacou o Acórdão, reconhecida a continência (Ação Declaratória e Embargos à Execução), tem-se como medida legal necessária a extinção sem mérito dos Embargos à Execução, pois seus pedidos estão contidos dentro dos aduzidos na Ação Declaratória. Correta, portanto, a decisão do Juízo de 1º Grau, bem como o Acórdão resultante da decisão do …

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