Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[CÂMARA/TURMA] CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos dos Embargos de Declaração Cível n. $[geral_informacao_generica], lhes opostos por $[parte_reu_nome_completo]; através do advogado que a esta subscreve; vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, de maneira tempestiva, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
aduzindo, para tanto, o que se segue.
1 – DA TEMPESTIVIDADE
As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC/15. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva, visto que a ciência foi tomada em $[geral_informacao_generica].
2 – DA SÍNTESE DO RECURSO
A parte ora Embargante interpôs recurso de Apelação em face da Sentença do Juízo de 1º Grau que extinguiu a ação de Embargos à Execução n. $[geral_informacao_generica] sem resolução de mérito.
O Ilustre Órgão Colegiado, por unanimidade, desproveu o recurso.
O Embargante opôs Embargos de Declaração alegando omissão no Acórdão em relação ao pedido de suspensão do processo executivo em trâmite.
É o breve relato.
3 – DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Eminentes Julgadores, clara a conduta da parte Embargante em buscar retardar a Justiça, objetivando a todo custo esquivar-se de suas obrigações e impedir a satisfação do direito do Embargado.
Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:
Art. 1.022. (...)
(...)
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Alega o Embargante que o Acórdão não se pronunciou a respeito da suspensão do processo executivo, objetivando que assim se manifeste o Tribunal.
Excelências, vejamos trecho do Acórdão:
$[geral_informacao_generica]
Ora, inverídica a alegação de que o Órgão Colegiado, em sua decisão, não se manifestou a respeito do pedido de suspensão da Execução. Não só se manifestou como julgou o pedido improcedente por todos os motivos expostos em seus Votos.
Nítida, portanto, a intenção do Embargante em rediscutir a matéria de mérito, ocasião em que devem ser sumariamente rejeitados os Embargos de Declaração pela inadequação da via eleita.
Nesse sentido:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELA TURMA JULGADORA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
- De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração não se prestam ao exame de questões novas ou reexame de matéria apreciada e julgada. Tal como previsto no artigo 1.022, incisos I a III, do CPC/15, os embargos de declaração têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios, suprir omissões existentes ou corrigir erro material no acórdão. Não identificado um desses vícios, os embargos devem ser rejeitados.
- VV EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. INTUTITO PROTELATÓRIO. MULTA.
- Rejeita-se o recurso de embargos declaratórios - e aplica-se multa - quando não há vício a ser sanado, sendo patente o intuito protelatório com que se guiou o embargante, dado que todos os pontos questionados foram clara a expressamente adotados no julgado. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.23.281566-2/002, Relator(a): Des.(a) Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/08/2024, publicação da súmula em 28/08/2024)
Dessa forma, notória a inadmissibilidade do presente recurso, devendo ser negado de plano seu seguimento.
4 – DO MÉRITO DO RECURSO
Inobstante o descabimento da propositura dos Embargos de Declaração, cumpre esclarecer que o mesmo, …