Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos ação em epígrafe, movida em por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, de forma que requer sejam recebidas e remeitdas ao E. Tribunal de Justiça do Estado do $[geral_informacao_generica].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_reu_nome_completo]
Apelada: $[parte_autor_nome_completo]
1.BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO FEITO
Trata-se o feito de embargos à execução promovidos pelo apelante nos quais pretendia revisar todos os contratos firmados com a instituição financeira, trazendo alegações genéricas sobre supostas abusividades das cláusulas contratuais insertas no título de crédito. Ao final pugnava pela revisão de todos os contratos firmados com a apelada.
Ao Evento 17 sobreveio decisão indeferindo a petição inicial, uma vez que o embargante-apelante não teria acostado aos autos o valor incontroverso do débito que pretende revisar.
Nesse contexto, o apelante recorreu sob o fundamento de que a decisão afronta a Constituição Federal, uma vez que não seria possível atender ao comando legal no prazo de 15 dias para embargar a execução.
No entanto, como se passa a expor, o apelo do adverso não procede.
2. MÉRITO
2.1 OBJETO DA EXECUÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL
Como já mencionado alhures, o apelante alega que não seria possível acostar com a inicial dos embargos à execução o valor incontroverso do débito, uma vez que demandaria a consulta de documentos que estariam em posse da instituição financeira.
Sobre o tema, importante frisar que a apelada fornece cópia de todos os documentos assinados pela parte no ato da assinatura, sendo certo que é dever também do contratante a guarda do documento.
De qualquer sorte, independentemente disso, o ponto suscitado pelo apelante não procede. Isso porque o documento representativo da dívida objeto da demanda foi acostados aos autos da execução, de forma que de fácil acesso à parte. Nesse sentido, o pleito revisional ventilado pelo embargante deve se limitar ao contrato da execução, não sendo possível pleitear a revisão de contratos que extrapolam o objeto da lide.
Caso a parte entenda ser necessária a revisão de toda a contratação, deve promover a competente ação revisional, com a prévia solicitação dos documentos à instituição financeira e a partir do procedimento de produção antecipada de provas prevista no art. 381 e seguintes do CPC, se for o caso.
Portanto, a alegação de que não …