Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos atos do processo em epigrafe , por seu advogado infra- assinado , vem , à presença de vossa Excelência ,não se conformando com o RECURSO apresentado pelo INSS nos autos de nº $[processo_numero_cnj] e conforme despacho de intimação , as partes dão por intimadas e consequentemente apresenta as
CONTRARRAZÕES
em tempo hábil ,nos moldes da lei 9.099/1995 e consequentemente seja enviada esta a Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível , para a devida manutenção da sentença proferida pelo juiz a quo.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL – $[processo_cidade] – $[processo_uf].
APELAÇÃO
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj].
AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCÍARIA
RECORRENTE : INSS
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARRAZÕES
COLENDA TURMA RECURSAL
Inicialmente , requer que seja mantida a sentença proferida pelo juiz, na sua integridade por entender que a mesma é de inteira e salutar justiça.
SÍNTESE DOS FATOS
O recorrido requereu junto ao INSS, um beneficio de aposentadoria por idade, o qual foi administrativamente indeferido.
Não se conformando com tamanha injustiça praticada na esfera administrativa, recorreu a justiça comum buscando amparo na área judicial.
Na audiência de conciliação não houve proposta de acordo por parte do recorrente , onde posteriormente o juiz de 1º grau analisando todas as provas documentais acostadas aos autos e as provas testemunhais , aduziu que o recorrido faz jus a aposentadoria como seguro especial , mesmo que o segurado teve um pequeno lapso temporal de vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal $[geral_informacao_generica] ,cujo salário aplicado a moeda corrente atual não chegava ao valor de R$ 50,00, sendo que a atividade principal do recorrido era e é agricultura de subsistência.
O INSS, inconformado apresentou recurso de folhas dos autos. Tendo como alegação que o recorrido não apresentou provas que substanciasse a sentença favorável,
Alega a Autarquia Federal, que o recorrido exerceu atividades com vinculo empregatício com a Prefeitura de $[geral_informacao_generica] exercendo a atividade de vigia, fato este destacado pelo juiz a quo, pois o recorrido só teria negado a sua aposentadoria se tal vinculo fosse a renda principal do recorrido, o que não era, em virtude de que o apelado sempre exerceu atividade rural, sendo a mesma a única renda principal, cujo labor rural desde criança exerce. Vale salientar que o recorrido, trabalha no sitio bem distante da sede do município não tendo nenhuma condição de ser Agente Administrativo, como sabe é uma pessoa rude, o que não é permitido para o cargo.
Não merece acolhida a pretensão …