Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vem por sua advogada infra-assinada, à presença de V. Excelência, opor as presentes
CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
pelo que requer sejam recebidas a fim de serem remetidas á Egrégia Instância ad quem, para que seja mantida a Douta Sentença de 1º Grau, pelos seus próprios fundamentos.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara]ª REGIÃO
CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELA RECORRIDA,
EGRÉGIO TRIBUNAL,
EMÉRITOS JULGADORES,
DA SENTENÇA
Merece ser mantida integralmente a r. sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
A Douta Sentença a quo, esmerando-se no Direito vigente e na orientação largamente majoritária nos Tribunais, deferiu o direito da Recorrida, julgando procedente a pretensão, declarando nula a decisão proferida no Processo Administrativo Inmetro nº $[geral_informacao_generica], bem como a multa aplicada no valor de R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
Condenou ainda os Réus ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
De pronto reafirma a Recorrida ter sido a decisão a quo proferida de forma acertada e em conformidade com os ditames legais, não merecendo ser esta reformada.
DA PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IBAMETRO
Em sede de preliminar a parte Recorrente aduziu ser parte Ilegítima para figurar na presente ação vez que sua atividade limita-se apenas em dar suporte administrativo e operacional à Procuradoria Regional Federal, o que de pronto se impugna.
Dispõe o Artigo 4º da Lei nº 9.933/99 que: O Inmetro poderá delegar a execução de atividades de sua competência.
§ 1º - As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo Inmetro.
Logo, o Ibametro é um órgão delegado do Inmetro na Bahia. Trata-se de uma autarquia ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico que possui função de controle de todas as ações que dependem da metrologia …