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Contrarrazões de Apelação. Indenizatória. Nulidade de Ato Administrativo | Adv.Darlan

DP

DARLAN ROQUE PERES

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial da Fazenda Pública da  comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANO MORAL, que move em face de DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, também já qualificada, por seus procuradores que os subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, a fim de apresentar as

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

interposto pela Ré em fls. 287/293, consoante razões que apresento em anexo.

 

Sendo assim, requer o recebimento da presente Contrarrazões de Recurso Inominado, para que seja remetido a 2ª estância de julgamento, para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Nestes Termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO

PROCESSO N º Número do Processo

ORIGEM: ___ Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de CIDADE

 

RECORRENTE:  DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 

RECORRIDO: Nome Completo e Nome Completo

 

EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO – TURMA RECURSAL

                                     

Colenda Câmara,

Emérito Julgadores,

I - BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência e dano moral promovida pelos Recorridos em face da Recorrente, a qual foi julgada parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial pelos Recorridos, conforme r. sentença do M.M. Juiz a quo de fls. 271/274.

 

Com efeito, Eméritos Julgadores, em que pese o saber jurídico inquestionável da eminente Julgadora da Instância Singular, quanto ao ponto da decisão ora atacado pela Recorrente, diante das provas apresentadas nos autos do processo, bem como, foi justa aplicação da lei aos fatos.

 

A r. Sentença ora guerreada que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelos Recorrentes na ação ordinária de nulidade de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência e dano moral, a qual merece ser mantida no ponto ora em debate, vez que se encontra em consonância com às provas dos autos e fundamentos jurídicos.

 

Data máxima vênia, a respeitável magistrada a quo do ___ Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE, analisando o mérito da demanda julgou parcialmente procedente a ação, tão somente para determinar a nulidade do Auto de Infração de Trânsito nº Informação Omitida, o que merece ser mantida por este Nobre Julgadores, uma vez que será demonstrado que se trata do melhor entendimento da Jurisprudência deste Tribunal que, decide de forma adequada e analisa os princípios, bem como, respeita os princípios constitucionais.

 

Assim, inconformada a Recorrente com a r. Sentença do MM. Togado a quo de fls. 271/274, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelos Recorridos, assim, a Recorrente interpôs o Recurso de Inominado de fls. 287/293, quanto ao ponto que declarou a nulidade do Auto de Infração de Trânsito nº BM99516599, sendo assim, os Recorridos esperam ver mantida a r. sentença, deste modo, deve ser julgado desprovido o Recurso Inominado interposto pela Recorrente.

II - DO MÉRITO

No mérito, em que pese o brilhantismo, esforço e tempo despendido pelos nobres causídicos, suas razões edificadas no petitório, não merecem prosperar, pois, desprovidas de fundamento e direito, haja vista que a R. Sentença de fls. 271/274, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelos Recorridos, para determinar a nulidade do Auto de Infração de Trânsito nº BM99516599, uma vez que se encontra em consonância com às provas dos autos e fundamentos jurídicos, o que restou claramente comprovado a ilegalidade da autuação.

 

Todavia, entretanto, cabe destacar novamente, que no dia da abordagem, o Sd. Informação Omitida alegou que o Recorrido Nome se encontrava embriagado e solicitou que o mesmo realizasse o teste de alcoolemia pelo aparelho etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez o Recorrido Nome por direito, solicitou que o exame fosse realizado na frente de outros policiais ou médico, tendo em vista que os policiais militares estavam coagindo o Recorrido Nome em frente de amigos e familiares, a coação foi realizada em especial pelo Sd. Informação Omitida, o qual em fato anterior, ocorrido no dia 27/07/2013, os mesmos policiais trataram o Recorrido Leonardo como “vagabundo”, …

Dano Moral

DETRAN

ABORDAGEM DE TRÂNSITO