EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, igualmente qualificada, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve, em observância ao despacho proferido às fls. 86, oferecer as seguintes
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, com as cautelas de estilo.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente: Seguradora Líder de Consórcio do Seguro DPVAT S/A
Recorrido:Nome Completo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB
Processo nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
Improcede, data maxima venia, de todo, o pedido de reforma da r. Sentença pelos seguintes motivos a seguir expostos.
I – RESUMO DO PEDIDO DE REFORMA
A Recorrente sustenta que não houve prova da ocorrência material do acidente automobilístico envolvendo a parte Autora (Recorrido) e algum dos automóveis cobertos pelo seguro DPVAT.
Ocorre, nobres julgadores, que todas as alegações trazidas pela Recorrente não condizem com a realidade dos fatos ou com a efetiva subsunção do fato à norma, como é devida e passará a se demonstrar.
II – DO MÉRITO
II.I – Do nexo causal e do direito
A Recorrente alega que o acidente sofrido pelo Recorrido não foi de caráter automobilístico e que não abrange as hipóteses seguradas pelo DPVAT. Contudo, não logra êxito em comprovar tal pretensão, limitando-se a indicar que o Recorrido não junta aos autos Boletim de Ocorrência do acidente.
Não obstante, a simples alegação de que o Recorrido não juntou aos autos Boletim de Ocorrência não é suficiente para afastar o direito do Autor ao recebimento do seguro pleiteado, tendo em vista que existem outros meios aptos a realizar a comprovação do acidente, não sendo o Boletim de Ocorrência requisito indispensável para tal comprovação, sobretudo em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Resta comprovado, assim, o nexo causal entre o acidente ocorrido e o direito à percepção do seguro DPVAT.
Às fls. 16 o Prontuário Médico, que goza de presunção relativa de veracidade, consigna que o paciente é “vítima de acidente motociclístico com trauma em Pé Esquerdo”.
II.II – Da correção monetária
A Recorrente punga para que, no caso de manutenção do mérito da Sentença de 1ª Grau, incida correção monetária somente a partir do ajuizamento da demanda, ao contrário do que determinou o decisum impugnado – a partir da …